Entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2024, a Receita Federal deve receber 43 milhões de declarações de Imposto de Renda (IR) em todo o país. Só na Bahia, a expectativa é de que 1.707.237 milhões de declarações sejam entregues ao Fisco. Neste ano, as regras referentes ao IR sofreram alterações no que diz respeito às informações na ficha de declaração e à obrigatoriedade da declaração baseada nos valores de rendimentos. Para pessoas físicas, fica obrigatória a declaração somente se os rendimentos tributários em 2023 tiverem sido iguais ou superiores a R$ 30.639,90.
De acordo com a Receita Federal, a multa mínima é de R$ 165,74 e o valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Se o atraso permanecer por um longo período, além de multas e possíveis processos judiciais, as sanções podem ser mais severas. “Quanto mais se atrasa, pode chegar ao ponto de ter CPF cancelado e daí ter consequências como a impossibilidade de abrir conta, emitir passaporte, pedir empréstimo e participar de concurso público”, aponta o consultor financeiro Raphael Carneiro.
O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para “download” no dia 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento. Na data, o programa estará disponível na página do órgão com versões para desktop, por meio do Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda, e celular (Android e IOS), por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para fazer o IR, é necessário estar em posse de documentos pessoais, como RG e CPF, comprovante de residência e dados bancários, documentação do plano de saúde, comprovante de despesas médicas e despesas com ensino. No caso de empresas, é preciso ter informe de rendimentos financeiros e aplicações.
Em casos específicos, também são necessários o extrato de Previdência Privada, documentação de imóveis e veículos, recibos de pagamento ou recebimento de aluguel, recibos de doações, contrato social das empresas das quais é sócio, documentação de consórcios contemplados ou não e extrato do carnê-leão.
Calendário de vencimento das cotas
Quem optar pelo débito automático da 1ª cota ou cota única, deve declarar o IR até o dia 10 de maio. O vencimento da 1ª cota ou cota única é até o dia 31 de maio. Já o vencimento das demais cotas ocorre no último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro.
Já o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idos vence até o dia 31 de maio, sem parcelamento.
Calendário de restituições
O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes e beneficiando, em ordem de prioridade, os idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79 anos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
O primeiro lote de pagamentos começa no dia 31 de maio. O segundo lote tem início no dia 28 de junho, o terceiro lote no dia 31 de julho, o quarto lote no dia 30 de agosto e o quinto lote no dia 30 de setembro.
A Receita Federal dá prioridade à ordem de entrega das declarações, mas também segue uma lista de prioridades para certos grupos, permitindo que estes recebam sua restituição antes dos demais, mesmo se suas declarações forem entregues nos últimos dias do período determinado.
Quem entrega a declaração antecipadamente tem prioridade na restituição. Contudo, erros ou omissões na declaração resultam na perda dessa prioridade, fazendo com que o contribuinte vá para o final do calendário de restituições. Correio da Bahia