Foto: Isaac Amorim / MJSP

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida liminar, para que o ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) “se abstenha de destruir provas colhidas com os hackers” presos pela Operação Spoofing – investigação sobre invasão de celulares de autoridades. O processo foi distribuído para o ministro Luiz Fux.

Na ADPF 605, a legenda indica que o eventual descarte de provas violaria preceitos constitucionais relativos ao devido processo legal, à legalidade e à moralidade, à segurança pública, e configuraria abuso de poder e ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Na petição inicial, a legenda indica que o caso posto sob análise é o “acinte ao princípio do devido processo legal configurado pela atuação arbitrária de Sergio Moro em destruir as provas objeto de investigação pela Polícia Federal”.

O partido transcreve nota em que o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, afirma que Moro o havia informado que o material obtido seria descartado “para não devassar a intimidade de ninguém”. Segundo o PDT, “a medida de aniquilamento de provas colhidas no contexto de uma investigação não pode ser tomada pelo ministro da Justiça, autoridade do Poder Executivo”.

O texto indica que cabe ao Poder Judiciário “velar pelo bom andamento da persecução penal” e cita o artigo 9º da Lei 9.296/1996 – “a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude do requerimento do Ministério Público ou da parte interessada”. Estadão Conteúdo