Crédito: Gustavo Lima/STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou, pela primeira vez em uma decisão colegiada, a tese que descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha e considera a prática como consumo pessoal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em junho.

O sistema do STJ ainda não tinha registrado outro julgamento colegiado que aplicou a determinação do STF, só decisões individuais dos ministros. A decisão foi proferida na última quarta-feira (14), por unanimidade, no caso de um homem que foi condenado a 6 anos após ser flagrado, por policiais, fumando em um beco e portando 23 gramas de maconha.

Assim, o STJ reconheceu o recurso e determinou que a pena fosse extinta, uma vez que o fato praticado não é mais tido como conduta criminosa. O caso foi devolvido para o juizado para verificar se cabe alguma outra questão administrativa a ser aplicada.

Apesar desta ser a primeira decisão colegiada registrada formalmente nesse sentido, o STJ ressalta que “é possível que existam outros [processos que sigam o mesmo entendimento], e que por conta de um eventual delay (atraso) na publicação de acórdão, ainda não constem na base de dados da consulta”. G1