A Procuradoria Geral da Bahia afastou a possibilidade de uma intervenção federal no estado diante do suposto descumprimento reiterado de uma decisão judicial por parte do governador Rui Costa. Segundo o procurador geral do Estado, Paulo Moreno, diante da inexistência de descumprimento de decisão judicial, é totalmente descabido se cogitar intervenção federal, medida que nem sequer foi requerida pelo Egrégio Tribunal de Justiça.

 

O desembargador Baltazar Saraiva, do TJ-BA, remeteu a ação que pede a intervenção após alegar que o estado não cumpriu decisões superiores a favor de um policial que busca promoção para o cargo de coronel.Para o procurador-geral do Estado, a decisão do desembargador se apresenta, no mínimo, precipitada, e com efeitos que afetariam o ambiente institucional.

 

“A Bahia não se furtará em adotar as medidas necessárias para salvaguardar o patrimônio público em todas as instâncias juridicamente admitidas, nem se intimidará com ameaças infundadas”, declarou. A PGE garantiu que o governo busca cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, mas que o cumprimento da decisão em questão não poderia ser exigido em razão do trâmite de recursos excepcionais em tribunais superiores com efeito suspensivo.

 

“Após o trânsito em julgado, o Estado da Bahia não foi notificado para se manifestar sobre os requerimentos do impetrante nem tampouco para cumprir a decisão transitada em julgado, o que não se furtará de fazer a tempo e modo”, garantiu a PGE-BA em nota ao negar a inexistência de descumprimento e tratar como “descabida” a solicitação de intervenção federal.

 

A PGE explica ainda que a decisão que determinou a promoção do autor da ação ao cargo de Coronel da Polícia Militar transitou em julgado (quando não cabe mais recursos) no dia 04 de dezembro de 2018 e já no dia 19 de dezembro (último dia útil recesso forense), às 16h25, o mesmo requereu o cumprimento da decisão.

 

Da mesma maneira, em 07 de janeiro de 2019 (primeiro dia útil após recesso forense), antes de qualquer manifestação judicial, o autor da ação requereu intervenção federal no Estado da Bahia, sob fundamento de descumprimento da referida decisão transitada em julgado.

 

A Procuradoria informa, ainda, que, antes do trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recursos no processo, o cumprimento da decisão não poderia ser exigido do Estado da Bahia, pois tramitavam recursos excepcionais perante os Tribunais Superiores com efeito suspensivo.