Marina Ramos / Câmara dos Deputados

O subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a condenação do deputado Marco Feliciano ao pagamento de R$ 100 mil por ofender a população LGBT, “reforçando estereótipos e fomentar a intolerância e discriminação, sob apelo moral e religioso”.

Ao STF, o deputado evocou liberdade religiosa e sua imunidade parlamentar, sustentando que suas declarações não incidiram em discurso de ódio – “não se confunde com legítimo discurso de aversão intensa fundado em motivo religioso”. A reportagem entrou em contato, por e-mail, com o gabinete do deputado. O espaço está aberto para manifestações.

O parecer foi emitido no bojo de um recurso de Marco Feliciano contra decisão da 13ª Vara Cível de São Paulo, mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O processo foi movido pela Associação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual, organizadora da Parada LGBT+ de 2015. Ela sustentou que o deputado “ofendeu a comunidade LGBT, alegando que todos os gays não são humanos”.

No centro do caso estão declarações do deputado sobre a performance da atriz trans Viviany Beleboni na Parada LGBT+ de 2015. Na ocasião, ela “desfilou junto a trio elétrico crucificada como Jesus Cristo, em ato de protesto contra o aumento de mortes relacionados a homofobia, transfobia, lebosfobia, e, demais discriminações a toda população LGBT”. Fonte: Agência estado/Por Pepita Ortega