O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu na quarta-feira (11) que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite duas ações que questionam a suspensão da plataforma X no Brasil. Gonet entende que o tipo de ação apresentada pelo Novo e pela OAB não são cabíveis para questionar entendimento do Supremo.
O X está bloqueado desde o dia 30 de agosto por ordem do ministro Alexandre de Moraes. A medida foi tomada depois que a plataforma não bloqueou perfis de investigados, não pagou multas por descumprimento de decisão judicial e não indicou um representante legal no país.
- O entendimento de Moraes foi confirmado, por unanimidade, pelos ministros da Primeira Turma do STF.
Ao Supremo, o partido Novo argumentou que a suspensão da rede social é uma medida desproporcional e fere a liberdade de expressão. Segundo o Novo, a decisão também produz impacto nas eleições de 2024, produzindo uma censura no debate público, interferindo na disputa eleitoral.
Outro ponto é que a decisão beneficia o próprio ministro ao atenuar narrativas de grupos políticos e ideológicos contrários a Moraes. A OAB pede que o plenário do STF derrube a multa de R$ 50 mil prevista para pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso do X, como recorrer ao VPN (virtual private network).
A PGR já tinha concordado com a suspensão do X antes da ordem do ministro Alexandre de Moraes, considerando a medida proporcional. Agora, a Procuradoria ressaltou que não cabe o tipo de ação usada pelo partido Novo e pela OAB, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), para questionar decisão do ministro do STF e nem de um colegiado.
Para o PGR, há vias próprias para questionar a decisão da Primeira Turma. “Se contra a decisão judicial do STF a ordem processual admite algum recurso, este há de ser o procedimento cabível para que o próprio STF reveja a sua deliberação. Não havendo mais recurso, a decisão se torna definitiva, como decisão da Corte, suficiente em si para expressar a posição do STF para todos os fins devidos”, declarou.
Gonet disse ainda que, “nem sequer em tese é admissível a arguição de descumprimento de preceito fundamental contra decisão judicial do Supremo Tribunal Federal. Sendo essa a conclusão, as arguições em epígrafes merecem o mesmo desfecho do não conhecimento, cabendo a extinção dos feitos sem exame de mérito, com prejuízo do pedido de liminar”. G1