A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que três condenados pela explosão de uma fábrica clandestina de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus, que matou 64 pessoas em 1998, comecem a cumprir pena. Desde que foram considerados culpados em julgamento em 2010, Osvaldo Prazeres Bastos e suas filhas Helenice Fróes Bastos Lyrio e Adriana Fróes Bastos aguardam o cumprimento da sentença em liberdade. Além deles, outros dois filhos dele, Mário Fróes Prazeres Bastos e Ana Cláudia Almeida Reis Bastos, foram condenados.

Três réus foram absolvidos: Berenice Prazeres Bastos da Silva, também da família, e os ex-funcionários Elísio de Santana Brito e Raimundo da Conceição Alves. Em júri popular realizado em outubro de 2010, Osvaldo, dono da fazenda onde a fábrica ficava sediada, foi condenado a nove anos de prisão, por ter na época mais de 70 anos, enquanto suas filhas pegaram, cada, 10 anos e seis meses de prisão. Desde então, a defesa tenta, sem sucesso, vários recursos na Justiça para tentar mudar a condenação.

O último deles, em uma tentativa de levar o caso para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), foi negado pelos ministros da Corte. Em parecer enviado ao STF, o subprocurador-geral da República, Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, sustentou que, como os três já foram condenados em segunda instância, poderiam iniciar o cumprimento da pena. Ele utilizou o entendimento firmado pelo STF de que não é necessário esperar o trânsito em julgado dos casos, ou seja, que não haja mais possibilidade de recurso até mesmo na própria Corte, para decretar a execução da pena.

 

“A todo o exposto, o Ministério Público Federal requer, independentemente da interposição de novos recursos defensivos, seja determinada remessa de cópia dos autos – em especial da sentença, dos acórdãos do Tribunal local e das decisões do STJ e desse Supremo Tribunal Federal – à origem, para fins da execução das penas aplicadas aos 3 réus. Caso não haja mais recurso pela defesa, é caso de execução definitiva das penas”, diz manifestação do subprocurador-geral. Ainda segundo Carvalho, não é o STF quem deve decidir se a pena de Osvaldo prescreveu, e sim o Tribunal de Justiça (TJ-BA), Corte na qual o processo tramitou originalmente.

 

O CASO
A explosão aconteceu na manhã do dia 11 de dezembro de 1998, no galpão da fábrica clandestina, que ficava nos fundos de uma das fazendas de Osvaldo Bastos. No local, havia mais de 1.500 kg de fogos. Entre os 64 mortos, estavam duas crianças. Cinco pessoas sobreviveram à explosão com ferimentos graves. No julgamento dos réus, testemunhas de acusação falaram sobre a precariedade das condições de trabalho no local e como a explosão era uma tragédia anunciada. De acordo com várias delas, crianças trabalhavam irregularmente no local.

 

O relato foi negado por Mário Fróes, que disse na época ser o responsável pela fábrica. Segundo ele, cerca de 17 dias antes do acidente, militares fiscalizaram a fábrica e elogiaram a estrutura e organização do local. A versão foi rebatida por uma das sobreviventes, que trabalhou na fábrica dos Bastos dos 12 aos 18 anos. “Quando ia fiscalização, eles mandavam a gente correr”, contou na ocasião.

 

Os familiares também afirmaram que todos os barracões tinham um extintor e instruções de segurança, algo também negado por ex-funcionários, que afirmaram que sequer havia um medidor de temperatura no local. Segundo a ONG Justiça Global, quase todas as vítimas eram meninas entre 9 e 14 anos e mulheres idosas com idades entre 79 e 91 anos. Ainda segundo a organização, à época, eram pagos, a cada trabalhador, cerca R$ 0,50 pela produção de mil traques.

 

BRASIL RÉU NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
O Brasil virou réu na Corte Interamericana de Direitos Humanos em outubro deste ano, por causa do acidente. A justificativa é de que, passados 20 anos da tragédia, ninguém ainda foi responsabilizado. O país chegou a assumir a responsabilidade pelo caso junto à Organização dos Estados Americanos (OEA) e também o compromisso de reparar moral e materialmente as vítimas, mas não cumpriu o acordo. A denúncia foi feita à OEA pela ONG Justiça Global, pelo Movimento 11 de Dezembro e pela Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.