A Procuradoria Geral da República (PGR) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar o trecho de uma lei baiana que determina o limite máximo de 65 anos de idade para o ingresso na magistratura estadual. Segundo a petição assinada pelo procurador-geral Augusto Aras, o impedimento viola a Constituição Federal.

A Adin contesta a constitucionalidade do artigo 57, inciso II, da Lei 10.845, de 27 de novembro de 2007, do estado da Bahia. O trecho legal estabelece que, “para ser admitido no concurso, que será válido por 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período” o candidato deverá preencher o requisito de “não ter mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade no último dia de inscrição”.

Para embasar a ação, a PGR utilizou como doutrina um livro de direito constitucional escrito em conjunto pelo jurista Lênio Luiz Streck e pelo atual ministro do STF Gilmar Mendes, em que ambos defendem que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) constitui “um regime jurídico único para todos os magistrados brasileiros”, não podendo ser alterada estado a estado, sob pena de provocar instabilidade jurídica afetar a independência do Judiciário.

Acerca do limite etário, a Loman estabelece idade mínima apenas para candidatos à nomeação para cargos no STF, não abordando qualquer limitação para o ingresso nas magistraturas estaduais. Por fim, a PGR ainda cita jurisprudências em que o STF decidiu, em consonância com o requerido na Adin sobre a lei baiana, pela inconstitucionalidade de normas aprovadas no Mato Grosso do Sul, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, que estabeleciam normas diversas para a magistratura local.