O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga na próxima quinta-feira (24) se referenda ou não decisão do ministro Edson Fachin que ordenou a retirada da Força Nacional dos municípios de Prado e Mucuri, no extremo sul baiano. A votação ocorrerá em sessão extraordinária convocada pelo presidente da Corte, Luiz Fux.

Se referendada, a liminar ganha respaldo de todo o STF. A decisão atendeu pedido feito pelo Estado da Bahia, que ingressou com Ação Cível Originária (ACO) contra a portaria do governo Jair Bolsonaro, assinada em 1º de setembro deste ano, que ordenou o envio da Força Nacional às cidades para reforçar a segurança nos assentamentos da reforma agrária.

Na ação, o Estado informou que a guarda federal foi mandada no último dia 3, sem consulta prévia ou solicitação de autoridades locais, o que violaria o princípio constitucional da autonomia federativa dos estados. E reclamou ainda que os pedidos de esclarecimentos, feitos ao ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, ficaram sem resposta.

Segundo o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, “a decisão do ministro Fachin responde à altura a grave violação constitucional perpetrada pelo Governo Federal”. “A Força Nacional tem papel fundamental e relevante para o país, mas sempre como instrumento de fortalecimento do pacto federativo, mediante atuação articulada e respeitando a autonomia dos Estados. Não pode se constituir um veículo de intervenção da União nos Estados membros”, declarou.

O envio da Força Nacional foi objeto de críticas públicas reiteradas do governador Rui Costa, que celebrou a decisão de Fachin. “A Força Nacional não é força nacional, é força confederada. Não tem um policial federal nela, ela é formada por policiais dos estados. Tá na lei que seu uso precisa ser requisitado, pactuado com o governador do estado. Nós não fomos sequer comunicados. Não faz sentido porque lá não é um ocupação ilegal, é um assentamento que existe há mais de 10 anos. É uma questão de medir tamanho de lote de terra”, afirmou. (BN)