Foto: Carlos Alberto/ BNews

O PSD, partido liderado pelo senador da Bahia Otto Alencar, é a sigla que conta com o maior número de políticos que solicitaram a remoção de conteúdos on-line no estado. A informação foi revelada após análise de dados públicos do judiciário brasileiro e informações de representantes de empresas intimadas e jornalistas processados que entram em contato com o projeto CTRL+X, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

De acordo com o levantamento, a Bahia possui 122 ações para remoção de conteúdo da internet. Desse total, filiados do PSD são responsáveis por 22 das solicitações. A Justiça acatou a 13 pedidos. Como vice-líder em tentar suspender publicações on-line, políticos ligados ao DEM, partido do prefeito de Salvador, ACM Neto, utilizaram o recurso em 21 oportunidades; 19 vezes as solicitações foram acatadas.

A prefeita de Porto Seguro Cláudia Silva Santos Oliveira lidera os pedidos do PSD, com 13 solicitações. Cinco dessas remoções foram contra o Facebook; a maioria por difamação.

Na primeira ação, impetrada por Cláudia em 2012 contra o Jornal Eletrônico Bahia Dia a Dia, ela alega que foi difamada após o site publicar uma matéria que a prefeita considerou como depreciativa. A Justiça recusou o pedido.

No caso do DEM, o secretário municipal da Fazenda (Sefaz), Paulo Souto, solicitou a remoção de conteúdo em 12 oportunidades. Todas as ações envolvendo o DEM foram contra o Facebook. A primeira ação movida pelo secretário foi em 2014, quando era candidato ao governo do estado.

No pedido, o agora secretário alega que a página do Facebook “Souto Nas Mentiras” publicava mensagens e imagens ofensivas contra ele. “A alegação é de realização de propaganda negativa, difamatória, caluniosa, ofensiva e injuriosa, veiculada em sítio eletrônico hospedado na rede social representada”, diz na ação. A Justiça removeu o conteúdo.

Liberdade de expressão

O professor de direito eleitoral da Universidade Federal da Bahia (Ufba) Jaime Barreiros Neto explica que a alegação de violação à legislação eleitoral só deve ser utilizada em período de eleições. Esse argumento em qualquer outro momento é equivocado. “Ele, basicamente, pode falar o que quiser. Só não pode pedir voto”, afirma.

Ações por difamação ocorridas fora do período eleitoral são tratadas pela Justiça Comum, com a aplicação do código penal. Essa justificativa, explica o especialista, é mais delicada. Críticas em redes sociais contra políticos não são sinônimos de difamação. “Uma coisa é você ofender as ideias, outra coisa são as pessoas. Ataques às ideias fazem parte da democracia”, explica.

Segundo o professor, há o entendimento no estudo do Direito que pessoas públicas, incluindo políticos, são mais suscetíveis à críticas. “Então, a intimidade dela é flexibilizada. […] Há exageros do Judiciário quando se quer tolir a imprensa de fazer esse tipo de divulgação. Não deixa de ser um ato de autoritarismo”, afirma.

PSD não apoia

Em contato com o BNews, Otto Alencar, líder do PSD no Senado, afirmou que o partido não possui a postura de solicitar remoção de conteúdos. “É direito dela [prefeita de Porto Seguro], não foi o partido. […] Ela é filiada ao partido, mas não patrulhamos nenhum membro do partido”, afirmou.

Utilizando a ele próprio como exemplo, o senador garante que só solicita remoção de conteúdo na Justiça quando, de fato, sofre uma difamação. “Eu lutei contra o impeachment de Dilma, e apanhei o tempo todo. Tô nem aí”, disse,

Otto Alencar tem três solicitações de remoção de conteúdo registradas no levantamento, quando era candidato ao Senado. Nos três casos, em 2014, o líder do PSD alegou violação à legislação eleitoral. A primeira e última ação foram movidas contra o Facebook. Já a segunda teve como alvo o Google. Todas as solicitações foram aceitas pela Justiça.

A primeira solicitação foi contra a página “Tudo Serto Na Bahia (sic)”. Ele alegou que eram publicadas fotos e palavras ofensivas à sua honra, “ridicularizando-o”, como consta na ação.

No segundo pedido, contra o Google, a defesa de Otto afirmou que tratava-se de “vídeo que veicula uma série de informações sobre envolvimento do representante em atos ilícitos”, como dizia um trecho.

Na terceira e última remoção, o parlamentar considerou que o perfil “A Bahia que se Ferry” tinha como único objetivo “ridicularizar e violar sua imagem”, como consta no pedido. Informações do Bocão News