Uma portaria do Ministério da Saúde divulgada ontem (21), regulamenta o decreto presidencial 9.380, assinado em maio deste ano, que flexibiliza o uso de estruturas físicas do SUS que estejam com as obras concluídas, mas sem funcionamento. Os gestores municipais e estaduais de saúde têm até 30 junho de 2019 para pedir ao Ministério a readequação da sua rede física para novas finalidades de assistência à saúde da população.

 

Para definir uma nova destinação para as estruturas ociosas, os gestores locais devem encaminhar ao Ministério da Saúde documentação que justifique a necessidade de readequação do imóvel, comprovando que o espaço será usado para prestação de serviços de saúde, mesmo que diferentes do uso pactuado inicialmente egundo informações da Agência Brasil.

 

Pela regra anterior, se os municípios não usassem a estrutura construída com recursos federais para o fim acordado, tinham que devolver o valor da obra ao governo. Nas situações em que tiverem sido repassados recursos para compra de equipamentos e materiais, além da obra, a devolução desses valores será analisada pela pasta. De acordo com o Ministério da Saúde, a mudança de regras atende a uma demanda antiga de gestores.

 

Os gestores não querem perder as obras concluídas, mas que por diversas razões não entraram em funcionamento. Com a mudança, será possível dar outra destinação para edificações construídas com recursos de investimento federal dentro da área da saúde, como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centro de Atenção Psicossocial (Caps), Centro Especializado em Reabilitação (CER) e Academias da Saúde, entre outros.

 

A medida é resultado de negociação entre o Ministério da Saúde, Tribunal de Contas da União (TCU), Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e Confederação Nacional dos Municípios (CNM).