Agência Brasil

O deputado Alexandre Leite (DEM-SP) divulgou na quarta-feira (14) o parecer sobre o projeto que trata do porte e da posse de armas. A divulgação do relatório aconteceu poucas horas após o plenário da Câmara dos Deputados dar urgência à proposta. No relatório, Leite sugeriu mudanças em relação ao texto enviado pelo governo federal, entre as quais:

  • retirada do trecho que previa concessão do porte a categorias profissionais por regulamento (sem mudança na lei);
  • inclusão das regras para caçadores, atiradores e colecionadores que constava de um projeto do Senado.

O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. É diferente da posse, que só permite manter a arma dentro de casa.

A proposta em discussão na Câmara foi enviada pelo governo em junho, logo após a revogação de dois decretos que facilitavam o porte de armas de fogo, editados pelo presidente Jair Bolsonaro.

Parecer do relator

Saiba os principais pontos do parecer do relator:

  • Compra de armas

Poderá ser feita por quem tiver mais de 21 anos e apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, comprovante de ocupação lícita e remunerada, certificado de capacidade técnica, laudo psicológico para manuseio de armas de fogo, comprovante de que não tem condenações pela prática de crimes dolosos contra a vida, contra a integridade física de terceiros ou hediondos.

  • Propriedade

Permite a posse da arma em toda a propriedade urbana ou rural, além de locais de trabalho.

  • Categorias

Inclui na lista de categorias que podem obter o porte de arma de fogo: integrantes do Sistema Socioeducativo; integrantes das carreiras de peritos criminais dos estados e distrito federal; profissionais de segurança cuja atividade profissional seja exercida com arma de fogo.

Neste trecho, porém, o relator retirou, do texto original, que abria espaço para que outras categorias obtivessem o porte de armas, por regulamento.

  • Porte de arma

O interessado deve ter mais 25 anos e apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, comprovante de ocupação lícita e remunerada, certificado de capacidade técnica, laudo psicológico para manuseio de armas de fogo. Também deve comprovar não ter condenações pela prática de crimes dolosos contra a vida, contra a integridade física de terceiros, hediondos ou a esses equiparados.

  • Comprovação da efetiva necessidade

O texto retoma a redação do Estatuto do Desarmamento para deixar claro que, para obter a autorização, é preciso “demonstrar sua efetiva necessidade”. O projeto do governo retirava este trecho da lei.

O texto do relator, além de retomar a redação da lei atual, acrescenta uma definição do que é “efetiva necessidade”: exercício de atividade profissional de transporte de valores e dinheiro, transporte de armas, munições e explosivos ou atuação no combate ao crime organizado (validade de 10 anos para o porte).

  • Corporações

Lista as corporações da área de segurança pública que podem adquirir armas de fogo de uso restrito, sem a necessidade de autorização do Comando do Exército: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Gabinete de Segurança Institucional, Departamento Penitenciário Nacional, Força Nacional de Segurança Pública, polícias legislativas da Câmara e do Senado, polícias civis e militares dos estados e do Distrito Federal.

  • Regularização

Permite a regularização a quem tem arma de fogo sem registro. Os interessados precisam apresentar documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, além de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da arma de fogo.

  • CACs

Inclui no Estatuto do Desarmamento um conjunto de regras específico para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). Caberá ao Exército a autorização, controle e fiscalização das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. Clubes, federações, ligas esportivas ligadas à caça e ao tiro desportivo devem registrar seus instrutores e atividades no Exército.

O que o governo havia proposto

Saiba o que previa o texto enviado pelo governo:

  • estabelecia a extensão da posse da arma ao longo de toda a propriedade (urbana e rural);
  • previa o porte de armas para caçadores e colecionadores registrados junto ao Comando do Exército e abria espaço para que outras categorias profissionais também ganhassem o porte por meio de um decreto presidencial, por exemplo, sem mudanças na lei;
  • determinava que para obter o porte, o interessado precisaria “demonstrar que exerce atividade profissional de risco ou a existência de ameaça à sua integridade física”;
  • liberava categorias ligadas à segurança pública da necessidade de aval do Comando do Exército para a aquisição de armas de fogo, como PF, PRF, integrantes do Depen, da Força Nacional e policiais legislativos. G1