Imposto de renda 2022.

Termina nesta 3ª feira (31.mai.2022) o prazo para entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2022, ano-base 2021. A expectativa da Receita Federal é de que 34,1 milhões de pessoas entreguem suas declarações até o fim do prazo, às 23h59. Quem estiver obrigado a fazer a declaração e não a entregar até está 3ª estará sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% desse valor. O valor mínimo da multa é R$ 165,74. A multa é criada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega.

QUEM DEVE DECLARAR Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Também deve declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40.000, de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio. Ainda, quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50. poder360