Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Com a Emenda Constitucional que adia as eleições de outubro para novembro em razão da pandemia do coronavírus, os 14  prazos que estavam  previstos no calendário eleitoral para 20 de julho, também foram prorrogados. Entre eles, estão as convenções partidárias, a deliberação sobre coligações e a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

As ações que iriam ser realizadas entre 20 de julho a 5 de agosto, passaram a ser de 31 de agosto a 16 de setembro. O prazo de registros de candidaturas que acabaria em 15 de agosto, agora irá terminar em 26 de setembro. De acordo com as convenções, os candidatos escolhidos podem apresentar os pedidos de registros à Justiça Eleitoral.

Todos os prazos que tinham previsão para o início de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento do pleito. Conforme o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, o mês de julho será “dedicado para ações destinadas a viabilizar a aprovação de resoluções alteradoras no início de agosto.” O Congresso pontuou que as outras datas que ainda não foram previstas na emenda constitucional, irão ser prorrogadas proporcionalemente ao TSE por meio de atualizações e resoluções.