Pré-candidatos promoveram encontros com o público que geraram aglomerações, em cidades como Jussara, Ibicoara, Cícero Dantas e Teofilândia, na Bahia. As ações, que são proibidas, foram flagradas por moradores. A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 27 de setembro. Apesar disso, somente este ano, na Justiça Eleitoral já correm 56 processos por propaganda eleitoral antecipada.
“Os processos de propaganda antecipada já podem ser deflagrados, gerando multas aos candidatos. Se um candidato distribui brindes, ou mesmo faz uma campanha paga, patrocina anúncios na internet, nesse momento, ele estará praticando abuso no poder econômico e poderá ser punido”, contou o analista judiciário do TRE-BA, Jaime Barreiros.
Na cidade de Jussara, norte do estado, moradores gravaram uma carreata, de um ato político, para comemorar uma pesquisa eleitoral, inclusive, com notícias de distribuição de combustíveis, na segunda-feira (24). Um pré-candidato participou do movimento.
Em Ibicoara, na Chapada Diamantina, a festa foi no último domingo (23). Dezenas de pessoas aglomeradas, sem máscara, bebendo, em uma pré-campanha eleitoral. No mesmo vídeo dá para ver uma pessoa colando adesivos em um carro, com o número de um candidato.
Outros casos de festas de campanhas eleitorais aconteceram na Bahia. No dia 19 de agosto, dezenas de motociclistas foram flagrados nas ruas de Cícero Dantas. De acordo com moradores, o ato foi político e terminou com uma festa na rua, com a presença de crianças e idosos, a maioria sem máscara.
No dia 1° de agosto, a pré-campanha aconteceu em Teolândia. O evento contou com carreata, som alto e aglomerações. No dia 17 de julho, a carreata foi em Encruzilhada, no sudoeste do estado. Um evento para recepcionar um deputado, e divulgar uma obra que seria iniciada, também terminou com festa na rua, aglomeração e som alto.
Em Itatim, a aglomeração foi registrada no dia 27 de junho. Através de imagens feitas por celular, é possível ver uma multidão reunida e um carro com som. De acordo com moradores, tratou-se de uma campanha política antecipada.
De acordo com a diretora da Vigilância Epidemiológica do Estado, Márcia São Pedro, as festas podem aumentar o número de pessoas infectadas pelo novo novo coronavírus. “Ainda é recomendável que evitem aglomerações, que evitem os comícios, as festas pré-campanhas, porque é um local propício para a proliferação do vírus”, disse.
Além das questões de saúde, os candidatos também precisam obedecer ao calendário eleitoral, que este ano teve mudanças por causa da pandemia. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) afirma que a fiscalização antes da data permitida por lei para campanha eleitoral, é de responsabilidade de cada município.
“Vale a mesma regra para qualquer tipo de aglomeração que possa acontecer agora, de uma festa, de um ‘paredão’, de qualquer situação que não tenha finalidade eleitoral”, disse o analista do TRE.
Veja as principais datas do calendário eleitoral 2020:
31 de agosto:
- Início das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos (até 16 de setembro);
- Abertura do período para registro de candidaturas (até 26 de setembro).
27 de setembro:
- Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;
- Candidatos partidos e coligações podem começar a realizar comícios (até 12 de novembro).
9 de outubro:
- Começa a ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV (até 12 de novembro).
15 de novembro:
- 1º turno das eleições.
20 de novembro:
- Começa a ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita, relativa ao 2º turno, em rádio e TV (até 27 de novembro)
29 de setembro:
- 2º turno das eleições. G1