O prefeito da cidade de Iguaí, no sudoeste da Bahia, foi proibido pela Justiça, de realizar, organizar, estimular ou participar de qualquer evento que gere aglomeração de pessoas enquanto durar a pandemia da Covid-19.

A decisão atendeu um pedido do Ministério Público Estadual, em ação civil pública ajuizada na sexta-feira, após o órgão receber fotografias e vídeos de evento realizado no último dia 19 de julho. O caso ocorreu no distrito de Altamira, zona rural de Iguaí, com dezenas de pessoas aglomeradas, cuja a promoção teria sido realizada pelo atual chefe do Poder Executivo municipal, Ronaldo Moitinho dos Santos.

Conforme a ação, o prefeito “promoveu a aglomeração de pessoas, por meio de carreatas e passeatas, sob o pretexto de realizar ações sociais em combate à Covid-19, com doação de alimentos, brinquedos, doces, cestas básicas, ‘Kit Covid’ e testes rápidos”.

Segundo as informações apuradas pelo MP, a carreata contou com dois veículos plotados com a logomarca oficial da prefeitura, além de carro de som que propagava o slogan “O trabalho não pode parar”.

Também teria havido, ao final da manifestação, festa com bebidas alcoólicas, com pessoas dançando sem máscara. A promotora destacou que a manifestação reuniu mais de 50 pessoas, desrespeitando decretos municipal e estadual, e se configurou como “verdadeiro evento eleitoreiro, deixando a população exposta ao contágio pelo vírus, gerando enorme risco para a saúde pública da coletividade”.

A decisão liminar do juiz Fernando Marcos Pereira estabeleceu multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento. Vale destacar que o prefeito não foi multado, ele foi notificado.

Segundo a ação, os boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde mostram que o município apresentava, dois dias antes do evento, 290 casos confirmados de Covid-19 e oito mortes. Já na quinta-feira (23), quando foi divulgado último boletim, a cidade registrou 310 pessoas infectadas e dez óbitos causados pela doença. G1