O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgou procedente termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Conceição do Almeida, Adailton Campos Sobral, pelo pagamento de R$159.512,54 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no pagamento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de improbidade administrativa, em razão do dano causado ao erário.

Além disso, os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor de R$159.512,54. O prefeito ainda foi multado em R$10 mil. A relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido a omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.

De acordo com o termo de ocorrência, a Receita Federal promoveu descontos nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, perfazendo o montante de R$159.512,54, referentes a encargos pelo pagamento intempestivo de contribuições previdenciárias correntes, durante os meses de janeiro a dezembro de 2019, a título de juros e multas.