O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quarta-feira (5), realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Laje, Kledson Duarte Mota, pelo pagamento de R$ 212.733,81 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$ 3 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 212.733,81. Em sua defesa, o gestor não conseguiu descaracterizar as irregularidades. Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas, que se encontram nos autos relacionados nos Demonstrativos de Distribuição de Arrecadação do Município, inclusive disponíveis para qualquer interessado no portal eletrônico do Banco do Brasil. Cabe recurso da decisão.