A Câmara Municipal de Conceição do Almeida, por unanimidade, em votação com a presença de oito vereadores, aprovou na segunda-feira (13) o projeto de lei do Executivo, que institui o auxílio financeiro emergencial de até R$ 5 mil para as famílias que perderam os imóveis em decorrência das chuvas no município.

Segundo informações do prefeito Ito de Bêga (PSD), os recursos serão próprios. “Um projeto de extrema importância para todos aqueles que tiveram inúmeros prejuízos após as fortes chuvas nos últimos dias em nossa cidade”, pontuou.

O gestor explicou que o auxílio será para as famílias que possuírem imóveis danificados em decorrência de chuvas torrenciais e eventos naturais diversos, em conformidade com cadastro e relatórios emitidos pela secretaria municipal de Desenvolvimento.

“Quero parabenizar e agradecer aos oito e únicos vereadores que se fizeram presentes na sessão, pela sensibilidade, compromisso e responsabilidade com os nossos munícipes. Vivemos dias tristes, e só quem passou pela dificuldade, sabe da importância desse recurso”, destacou Ito de Bêga.

Votaram a favor do PL que institui o auxílio financeiro emergencial os vereadores Gláucia, Milian Silva, Heron Caldas, Jó Cigano, Vinicius da Mombaça, Dr. Romário, Chiquinho da Pernada e Roberto de Santana. “Demonstraram mais uma vez, serem os únicos e verdadeiros representantes do povo na Câmara. Estes, a cada dia, fazem valer o seu brilhante papel na sociedade”, afirmou o prefeito.

O auxílio financeiro poderá ser usado para reestruturação e reforma de imóvel atingido e para aquisição de bens de primeira necessidade, danificados em razão da inundação, como móveis, eletrodomésticos e utensílios.

Ainda de acordo com o projeto, o valor do auxílio financeiro emergencial será calculado com base nas condições do imóvel atingido, conforme relatório social.

Faixa 1 – Concessão de benefício financeiro de R$ 3 mil às famílias cujos imóveis tiveram danos de menor extensão, sem comprometimento integral.

Faixa 2 – Concessão de benefício financeiro de R$ 5 mil às famílias que tiveram imóvel atingido por danos de maior extensão, com comprometimento substancial e/ou integral do imóvel. (Cristina Pita/Andaiá FM)