O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deputado Adolfo Menezes (PSD), anunciou nesta semana, que a Casa passará a exigir, a partir da abertura do ano Legislativo em fevereiro, a apresentação de comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências. Porém, o parlamentar vai liberar a entrada de não vacinados, desde que comprovem que não estão infectados com o novo coronavírus.

“O direito de não se vacinar permanece, desde que o parlamentar ou servidor comprove a imunidade através de exame PCR ou de antígenos negativos, renovado a cada 72 horas.” Para o público externo, a comprovação será feita com a exibição do comprovante da vacinação completa contra a Covid-19 e documento oficial com foto no momento do acesso às dependências da AL-BA.

Serão consideradas válidas, para os fins comprobatórios de vacinação, as anotações constantes no Certificado Digital de Vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental, nacional ou estrangeira, ou institutos de pesquisa clínica; e Carteira Digital de Vacinação – Secretaria Municipal da Saúde de Salvador/BA, ou outro meio digital de acreditação de vacinação emitido por Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde.

As pessoas não vacinadas, ou com vacinação incompleta, deverão apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. Nesta hipótese, o exame deverá ser renovado a cada 72 horas. Já os 63 deputados, servidores públicos e estagiários , bem como os colaboradores de empresas terceirizadas, poderão comprovar a vacinação completa até o dia 31 de janeiro de 2022, para terem acesso aos edifícios legislativos.

A documentação completa da vacinação do público interno deverá ser confirmada por meio de autodeclaração e apresentação de comprovante de vacinação. O formulário de autodeclaração estará disponível no Portal do Servidor no ícone “Comprovação de Vacina”, devendo ser anexado o documento comprobatório, para ser incorporado ao prontuário do servidor. Bocão News