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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou no fim da tarde deste domingo (5), a suspensão da Festa da Banana de Teolândia (BA), evento que começou na noite do sábado (4). Estava marcado para a noite de ontem o show do cantor sertanejo Gusttavo Lima. Só no cachê do artista, a prefeitura de Teolândia pagou R$ 704 mil.

Ao todo, a prefeitura de Teolândia gastaria cerca de R$ 1,2 milhão só com os cachês dos artistas que se apresentarão no evento. Em dezembro passado, a cidade foi atingida pelas fortes chuvas que impactaram o sul da Bahia – até hoje a cidade ainda não conseguiu recuperar estradas e pontes que foram destruídas pelas duas enchentes que atingiram o município. O valor gasto com os shows é maior que o recebido pela prefeitura para lidar com os efeitos das chuvas: no começo do ano, o governo federal destinou R$ 1,1 milhão para ajudar Teolândia, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Ao anunciar o show de Gusttavo Lima, a prefeita de Teolândia, Maria Baitinga, mais conhecida como Rosa, disse que era “um sonho” ver o show do cantor. “Gente, eu sempre tive um sonho, gosto demais”, disse. “Vamos para a Festa da Banana de 2022 com o nosso embaixador… Quem é, gente? Gusttavo Lima! Gusttavo Lima, minha gente, com a fé em Deus”, comemorou ela.

A realização da Festa da Banana passou a ser contestada pelo Ministério Público da Bahia na sexta-feira (03). No mesmo dia, a suspensão fora determinada pela juíza Luana Martinez Geraci Paladino, atendendo a um pedido da promotora Rita de Cássia Pires.

No sábado, um juiz plantonista do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu liberar a realização da Festa da Banana. Na decisão, o juiz Alberto Raimundo dos Santos concordou com a argumentação apresentada pela prefeitura de Teolândia. Segundo o Executivo local, o cancelamento traria ainda mais prejuízos, uma vez que vários dos serviços contratados já tinham sido pagos. “O erário municipal corre graves riscos de prejuízos, uma vez que a não realização dos festejos ocasionará o rompimento contratual dos prestadores de serviços contratados e já pagos”, argumentou a prefeitura.

Agora, com a nova decisão de Humberto Martins, o destino do evento é incerto. “Cuida-se de gasto deveras alto para um município pequeno, com baixa receita, no qual, como apontado pelo Ministério Público da Bahia, o valor despendido com a organização do evento chega a equivaler a meses de serviços públicos essenciais”, afirmou o ministro do STJ no despacho.

Humberto Martins também considerou que os gastos com a festa são desproporcionais em relação ao Orçamento do município de Teolândia, localidade a 140 km de Ilhéus e com apenas 15 mil habitantes.

“Não há, de fato, proporcionalidade entre a condição financeira do município, suas prioridades em termos de serviços públicos e o gasto despendido com o evento, ainda que se considere muito relevante a realização de eventos culturais pelo País”, escreveu o ministro. Estadão