A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia fechou o primeiro trimestre de 2021 com uma redução de 8% no número de acidentes ocorridos nas rodovias federais que cortam o estado. Além disso, todos os índices relativos à violência no trânsito sofreram reduções.

De acordo com a PRF, os dados comparativos entre os meses de janeiro a março deste ano com o mesmo período do ano passado mostram uma diminuição de 15% nos acidentes graves (quando resultam em, pelo menos, um óbito ou ferido gravemente); 15% no número de feridos graves; e 11% no cômputo de acidentes com mortes.

Em 2020 foram registrados 818 acidentes, contra 753 deste ano. Os graves foram 279 em 2020, contra 239 em 2021. Já os feridos graves, que no ano passado foram 250, esse ano foram 214. Enquanto o número de mortes baixou de 129 para 115.

Para a PRF, estratégias de fiscalização e intensificação em ações educativas e de conscientização contribuíram para os resultados positivos apontados no balanço trimestral de 2021.

A PRF destaca ainda, que, além de reforçar as fiscalizações nas rodovias para reduzir a gravidade de acidentes no trânsito, promoveu ações de educação para o trânsito, a fim de sensibilizar condutores e passageiros sobre a importância de atitudes responsáveis, que garantem maior segurança para todos os usuários das rodovias.

O comparativo trimestral de 2020 e 2021 aponta que, dentre os principais tipos de acidentes mais registrados nas estradas baianas destacam-se a colisão traseira, a colisão frontal e a colisão transversal. Houve decréscimo de 15%, 14% e 27%, respectivamente, de um ano para outro.

Dados estatísticos demonstram que as BRs 116, 101 e 324 lideram o ranking das rodovias com os maiores números de acidentes registrados nas estradas federais da Bahia. E é com base nesses dados que a PRF tem reforçado o policiamento nos pontos críticos, inibindo condutores de cometerem imprudência e diminuindo o risco de acidentes.

Entre as infrações mais constatadas pelos PRFs estão: transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%; ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela; em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa nas rodovias; transitar em velocidade à máxima permitida em mais de 20% até 50%; deixar o condutor de usar o cinto de segurança; dirigir veículo sem possuir carteira de motorista. (Correio da Bahia)