Na Bahia, 154 pessoas estão incluídas em algum dos três programas de proteção cuja execução no estado é de responsabilidade da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS). São eles o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte (Provita), o Programa de Proteção a Criança e Adolescente Ameaçado de Morte (PPCAAM) e o Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos (PPDDH).
Nenhum dos casos inseridos nos programas estão relacionados exclusivamente ao contexto de abusos sexuais, como o da criança de 10 anos do Espírito Santo, que foi submetida a um procedimento de interrupção de gravidez após sucessivos estupros. Ao deixar a unidade de saúde, a família aceitou a inclusão no Provita e, dentre as medidas de apoio, receberão nova identidade e local seguro para moradia. O crime é investigado pelas autoridades daquele estado. Um tio da criança é apontado como principal suspeito.
De acordo com a SJDHDS, na Bahia, o Provita e o PPCAAM promovem o acolhimento direto de pessoas, garantindo, entre outros auxílios, a remoção da vítima do local de ameaça ou agressão. Dentre os acolhidos na Bahia, existem mulheres vítimas de violências, assim como pessoas que sofreram ameaças provenientes das ações do tráfico de drogas ou grupos de milícias, assim como réus colaboradores. Atualmente existem 20 crianças e adolescentes entre os protegidos.
Já o PPDDH acompanha, em sua maioria, pessoas vítimas de ameaças em decorrência de conflitos fundiários, a exemplo de lideranças indígenas. No plano nacional, os programas de proteção estão vinculados ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), pasta gerida pela ministra Damares Alves.
O Provita foi instituído em 1999. A Lei 9.807/99 é quem regulamenta a forma de acesso e a competência concorrente entre União e Estados para implementação de programas de proteção. Oficialmente, o Provita é um programa específico para proteção de “testemunhas”.
Promotores e procuradores de justiça, delegados e juízes identificam e qualificam pessoas na condição de testemunhas e formalmente encaminha para que seja feita uma triagem da situação de risco e principalmente, da condição psicossocial. Todos os elementos colhidos nas triagens são considerados na elaboração de um parecer que será indicativo de proteção ou não ao interessado, que será apreciado por um conselho deliberativo.
Na Bahia, tem assento na composição do programa o Ministério Público do Estado (MP-BA), a Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), Secretaria de Saúde (Sesab), Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setre), Secretaria de Educação, além do Ministério da Justiça e o Ministério Público Federal, assim como o Fórum de Entidades de Direitos Humanos da Bahia. Os possíveis acolhidos precisam aceitar voluntária e formalmente as normas do programa.
Já o PPCAAM, tem como fote o enfrentamento à letalidade infanto-juvenil. No plano federal, foi criado em 2003, mas instituído em 2007 por meio do Decreto 6.231/07. Em 2018, novamente por decreto passou a integrar a Agenda Social Criança e Adolescente, no âmbito do Projeto “Bem me Quer”.
Segundo o MMFDH, no Brasil, o perfil das pessoas que estão sob proteção no PPCAAM é: “Sexo masculino (74%), raça negra (74%), faixa etária entre 14-17anos (72%), ensino fundamental incompleto (83%), morador de capitas e regiões metropolitanas (57%), tem a mãe como principal referência familiar (59%), renda familiar é de até 1 SM (83%), e a ameaça se deve à abrangência do tráfico (56%). A porta de entrada principal é o Conselho Tutelar ou o Poder Judiciário (81%). A criança ou adolescente ameaçada é protegido junto a sua família (55%) ou em unidades de acolhimento institucional (33%), e o tempo de permanência no PPCAAM é de cerca de 6 meses (61%)”. Por Mari Leal/BN