O projeto de lei assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (25), com modificações no Estatuto do Desarmamento, deixa em aberto a possibilidade de ser ampliado, através de regulamentação, o número de categorias profissionais que podem ter porte de arma de fogo (direito de andar armado). O texto ainda precisa ser aprovado por deputados e senadores para virar lei.

Pelo projeto, fica incluído no Estatuto do Desarmamento, na parte que lista as categorias que podem ter porte de arma, como integrantes das Forças Armadas e agentes da segurança pública, o seguinte dispositivo: “Outras categorias previstas em regulamento.”

O texto não especifica se isso significa, por exemplo, que o presidente pode listar essas categorias em um decreto.

Bolsonaro vem tentando nos últimos meses ampliar, por decretos, as permissões para porte de arma, o que ele considera uma promessa da campanha eleitoral. No entanto, os textos foram derrubados pelo Senado na semana passada.

Nesta terça, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse que o projeto de lei visa corrigir eventuais inconstitucionalidades dos decretos. Além do projeto, Bolsonaro assinou nesta terça três decretos sobre armas de fogo. Os novos textos revogam os anteriores.

De acordo com a Constituição, decretos presidenciais são uma prerrogativa do presidente e servem para regulamentar pontos de leis que ainda não foram detalhados. O decreto tem alcance limitado e não precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, apesar de existir a previsão de o Congresso derrubar esse tipo de texto.

Projetos de lei modificam a legislação em vigor ou criam novas regras. Por isso, devem tramitar na Câmara e no Senado, onde podem ser alterados pelos parlamentares.

Justificativa para obter o porte

O projeto de Bolsonaro também altera o Estatuto do Desarmamento no trecho sobre justificativa para o porte de armas. Atualmente, a lei diz que a pessoa precisa demonstrar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

O texto de presidente retira a expressão “efetiva necessidade” e estabelece que o interessado em obter o porte precisa demonstrar “que exerce atividade profissional de risco ou a existência de ameaça à sua integridade física”.

Armas em propriedades rurais

Outra modificação ao Estatuto do Desarmamento prevista no projeto determina que donos de terras que têm registro de arma de fogo podem carregar a arma por toda a extensão da propriedade, e não apenas na área edificada.

Atualmente, o Estatuto diz que a arma deve ser mantida “exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses”.

O texto de Bolsonaro estabelece que o espaço descrito na lei abrange “toda a extensão da área particular do imóvel, edificada ou não, em que reside o titular do registro, inclusive quando se tratar de imóvel rural”. G1