A prefeitura de Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, prorrogou até o dia 12 de abril a suspensão do comércio e de estabelecimentos que prestem serviços não essenciais à população. A medida foi publicada por meio de decreto no Diário Oficial do Município (DOM) nesta última segunda-feira (6) e tem como objetivo a não propagação do novo coronavírus (Covid-19). Dentre os estabelecimentos afetados estão as autoescolas, lojas de conveniência, lan houses, feira livre, bares, restaurantes e clubes recreativos e congêneres. A suspensão não se aplica os fornecimentos e serviços considerados como de natureza essencial como os supermercados, frigoríficos, lojas de hortifruti, revendedores de gás, revendedoras de água mineral, postos de combustível, hotéis e farmácias. Segundo o último boletim da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), divulgado na tarde de segunda, Santo Antônio de Jesus não tem nenhum caso da Covid-19 registrado.

Confira aqui o edital da Prefeitura contra o coronavírus

“A suspensão prevista no artigo não se aplica aos fornecimentos e serviços considerados como de natureza essencial, quais sejam: os mercados, supermercados, hipermercados, açougues, frigoríficos, granjas, peixarias, lojas de hortifrutigranjeiros, mercados de alimentos, inclusive animal, revendedores de gás, revendedoras de água mineral, postos de combustível, hotéis e pousadas, farmácias, lojas de produtos de higiene pessoal, laboratórios, clínicas humanas e veterinárias, hospitais, demais serviços de saúde e as indústrias de qualquer ramo, provedores de internet e tv, emissoras de rádio e órgãos da imprensa, concessionárias de serviços públicos de água, energia e telefonia, instituições bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas, obras de construção civil, restaurantes às margens das rodovias que atendem aos caminhoneiros, lojas de autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores, serviços de transporte e logística, serviços de segurança privada, estabelecimentos de vendas de material de limpeza, transporte coletivos, táxi e mototáxi, serviços de coleta de lixo urbano e de resíduos de saúde, controle de pragas urbanas, abastecimentos por carros-pipas e limpa-fossas, desde que adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19, estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde Estado e pela Secretaria Municipal de Saúde”, diz um trecho do novo decreto.