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O Auxílio Brasil — programa social anunciado pelo governo para suceder o Bolsa Família – começará a ser pago no dia 17 de novembro. O presidente Jair Bolsonaro editou nesta última segunda-feira (8) decreto que regulamenta o Auxílio Brasil. Entre as regras estabelecidas, está a definição dos valores que serão pagos aos beneficiários. O novo programa social, no entanto, chega ainda cercado de incertezas sobre sua fonte de financiamento e sobre a tramitação da PEC dos Precatórios.

Veja o que se sabe até agora sobre o Auxílio Brasil nas respostas às seguintes perguntas:

  1. Quando começa a valer o Auxílio Brasil?
  2. Quem irá receber?
  3. Qual será o valor do benefício?
  4. E o valor mínimo de R$ 400 prometido pelo governo
  5. Como o governo pretende bancar o programa?
  6. Quantas famílias vão receber o benefício?
  7. Como será o cadastramento?
  8. Quais são os critérios de enquadramento?
  9. Minha renda aumentou. Vou perder a ajuda?

1. Quando começa a valer o Auxílio Brasil?

O governo afirma que o pagamento do novo benefício começa no dia 17 de novembro. A Medida Provisória 1.061, que criou o Auxílio Brasil, publicada no dia 10 de agosto, determinou que, 90 dias após a sua publicação, seria revogada a lei de 2004 que estabeleceu o Bolsa Família. A MP tem força de lei, mas ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para vigorar de forma definitiva. Quando o Auxílio Brasil começar a funcionar, o Bolsa Família deixará de existir. Em outubro, também chegou ao fim o Auxílio Emergencial, que não será mais prorrogado.

2. Quem irá receber?

Todas as famílias já beneficiadas pelo Bolsa Família serão incluídas automaticamente no Auxílio Brasil, sem a exigência de recadastramento. Os pagamentos terão início no dia 17 de novembro, seguindo o calendário habitual do Bolsa Família. Segundo o Ministério da Cidadania, em novembro serão beneficiadas cerca de 14,6 milhões de famílias. Em dezembro, o número de famílias atendidas deverá passar para 17 milhões, mas essa ampliação ainda depende de fonte de financiamento.

Serão atendidas pelo programa famílias em situação de extrema pobreza (que tenham renda de até R$ 100 por pessoa por mês) e em situação de pobreza (que tenham renda entre R$ 100,01 e R$ 200 por pessoa por mês).

3. Qual será o valor do benefício?

O valor médio do benefício será de R$ 217,18 mensais em novembro. Segundo o governo, o valor representa um aumento de 17,84% no tíquete médio pago até então no Bolsa Família (R$ 190). “O reajuste dos benefícios básicos é permanente e será incorporado ao programa em caráter definitivo”, informou o Ministério da Cidadania. Há 9 modalidades diferentes de benefícios dentro do Auxílio Brasil.

Três benefícios formam o “núcleo básico”:

  • Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130, por criança nessa faixa etária. O limite será de cinco benefícios por família.
  • Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65 por pessoa, no limite de até cinco benefícios por família.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício é concedido se, mesmo após o cálculo dos outros benefícios do “núcleo básico”, a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza (R$ 100).

Além do chamado “núcleo básico”, o Auxílio Brasil terá outros 6 benefícios:

  • Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e já sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. O auxílio será pago em 12 parcelas mensais de R$ 100. A família receberá, também, uma parcela única de R$ 1.000.
  • Bolsa de Iniciação Científica Junior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100. A família receberá, também, uma parcela única de R$ 1.000.
  • Auxílio Criança Cidadã: será direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado. Segundo o decreto, o valor do benefício será de R$ 200 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial; e R$ 300 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral. O benefício será pago diretamente aos estabelecimentos educacionais.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares. Segundo o decreto, o benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não é permitido o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego com carteira assinada receberá o benefício de R$ 200 por mês. O recebimento é limitado a um auxílio por família ou por pessoa.
  • Benefício Compensatório de Transição: destinado a famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família que perderem parte do valor recebido na mudança para o Auxílio Brasil. Esse benefício será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que a família não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.