A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que encaminhe ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) a investigação que apura suspeitas de caixa 2 feitas por delatores da J&F ao ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. A procuradora também solicitou que seja enviada a uma das varas criminais de Brasília a denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ) sobre uma suposta ameaça a uma jornalista.

Os pedidos de Raquel Dodge ainda serão analisados pelos ministros-relatores dos casos – respectivamente Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso. As manifestações da PGR são fundamentadas no novo entendimento sobre o alcance do foro privilegiado, que só deve ser aplicado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

Pesam sobre Onyx o relato e planilhas dando conta de pagamentos de R$ 100 mil, em 2012, e R$ 200 mil, em 2014, quando o atual ministro concorria ao cargo de deputado federal. Onyx admitiu em entrevista a uma emissora de rádio ter recebido R$ 100 mil e pediu desculpas.

“Da análise dos autos, observa-se que, embora não se possa descartar que as doações apuradas visaram a uma contrapartida, até o momento não surgiram elementos probatórios para apontar neste sentido”, escreve Raquel. No documento, Raquel Dodge alega que os elementos colhidos até o momento apontam para o delito de falsidade ideológica eleitoral. “Os demais crimes deverão ser processados e julgados em primeira instância”, destacou Raquel Dodge.

No caso de Eduardo Bolsonaro, a PGR ofereceu no ano passado denúncia contra o filho do presidente por suposta ameaça a uma jornalista com quem teria tido um relacionamento. De acordo com a denúncia, o parlamentar enviou várias mensagens à jornalista Patrícia Lélis dizendo que ela “se arrependeria de ter nascido” e ele iria “acabar com a vida dela”.

Em novembro do ano passado, a defesa de Eduardo Bolsonaro informou Barroso que não aceitaria a proposta de transação penal formulada pela procuradora-geral da República. A transação penal é uma espécie de acordo firmado entre o acusado e o Ministério Público em que são oferecidas “penas alternativas” ao denunciado em troca do arquivamento do processo. As informações são do Estadão Conteúdo Foto: Wilson Dias / Agência Brasil