Foto: Agencia RBS

Os brasileiros correram nas últimas horas, e cumpriram as expectativas da Receita Federal. O órgão esperava receber 30,5 milhões de declarações do Imposto de Renda 2019 – e os contribuintes enviaram 30.677.080 delas até as 23h59 de terça-feira (30), prazo final para a entrega do documento sem multa.

O número de declarações recebidas neste ano pela Receita é 4,8% maior que o registrado no ano passado, quando foram enviadas 29.269.987 declarações. Quem estava obrigado a entregar o documento e perdeu o prazo, vai ter que esperar um pouco – a Receita interrompeu os recebimentos e irá retomá-los a partir das 8h de quinta-feira (2).

Também vai ter que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74 – e no máximo de 20% do imposto devido. Para quem entregou no prazo, é possível checar em 24 horas se a declaração foi processada.

E se ela estiver já na fila de pagamentos, as informações prestadas estão coerentes com o banco de dados da Receita – indicando que a declaração, a princípio, não tem pendências (a Receita Federal tem até cinco anos para pedir esclarecimentos sobre as declarações).

A verificação pode ser feita pelo serviço Meu Imposto de Renda da Receita Federal. Para isso, é preciso gerar um código de acesso, a partir do número do CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações.

E para quem tem restituição a receber, a Receita começa a pagar em junho, em lotes mensais até dezembro.

Quem é obrigado

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado. G1