O PL 24.532/2022, que estabelece regras para a concessão dos benefícios de pensão a viúvas e filhos de militares baianos, já havia sido enviado em regime de urgência por Rui à AL-BA no dia 7 de abril. Colocado para votação cinco dias depois, o projeto foi derrubado da pauta por uma decisão liminar do desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud.

A liminar foi resultado de uma ação movida por Prisco e por Alden no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Os parlamentares entendem que a AL-BA atropelou ritos importantes, como o prazo para a proposição de emendas. Além disso, de acordo com Alden, o projeto de lei apresentado por Rui é ilegal e inconstitucional.

“Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares”, disse Alden ao Bahia Notícias, lendo o artigo 22 da Constituição Federal.

“Se cabe à União legislar especificamente sobre pensões de militares, já que eles fazem parte do chamado sistema de proteção social, então cabe unicamente ao Congresso Nacional. E o Congresso Nacional editou uma lei federal normatizando o sistema de proteção social para militares”, continuou Capitão Alden.

Ainda segundo o deputado, a legislação federal estabelece que o benefício da pensão militar é irredutível e deve ter seu valor revisto automaticamente na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, visando a preservação da renda.

“Ou seja, se a própria lei federal diz que a pensão é irredutível, eu não posso diminuir um centavo”, afirma o parlamentar.

Alden ainda reclama que o projeto enviado por Rui prevê o fim da vitaliciedade da pensão, além da exclusão do benefício para pensionistas de servidores que vierem a óbito durante o trabalho. De acordo com ele, esse ponto do PL também é ilegal. Bahianoticias