Reportagem de Cristiane Gercina, Clayton Castelani e William Castanho na Folha de S.Paulo informa que a reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL)retira da Constituição trecho que garante proteção à maternidade e à gestante nas regras previdenciárias.

Hoje, o inciso II do artigo 201 da Constituição, que trata das normas aplicadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estabelece “proteção à maternidade, especialmente à gestante”. Na PEC (Proposta de Emenda à Constituição), o trecho é modificado e garante apenas o salário-maternidade como um dos direitos previdenciários.

De acordo com a publicação, parte de especialistas em direito constitucional e previdenciário ouvidos pela Folha vê com preocupação a mudança. Há quem discorde do fim de proteção, porque o novo inciso garantiria a assistência às mulheres.

“Maternidade e gestante deixam de ser fatores geradores para a hipótese de cobertura previdenciária. No lugar, entra um benefício definido”, critica Érica Barcha Correia, doutora em direito social pela PUC-SP e professora universitária. Para ela, o texto pode dificultar a ampliação da concessão administrativa de benefícios do INSS no futuro.

“A intenção também é acabar com discussões judiciais, limitar a judicialização”, diz. A opinião da professora é compartilhada pelo advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

“Quando há na Constituição uma proteção à gestante, há uma abertura maior [a direitos]”, afirma. Ele cita decisões judiciais que têm concedido ampliação da licença-maternidade quando há o nascimento de um bebê prematuro. Por lei, o prazo é de 120 dias, completa a Folha. Foto: Ana Nascimento / MDS / Portal Brasil