“Há provas acima do razoável de que o ex-presidente [Luiz Inácio Lula da Silva] foi um dos articuladores, se não, o principal, do amplo esquema de corrupção. As provas indicam que, no mínimo, ele tinha ciência e dava suporte”. A afirmação é do relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto.

 

O relator fez a afirmação durante julgamento da apelação criminal do petista contra sua condenação pelo juiz Sergio Moro na Operação Lava Jato a nove anos e meio pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso triplex. Gebran Neto vem indicando voto pela condenação do ex-presidente.

 

O juiz de segunda instância tem recorrido a uma estratégia de tentar fazer conexão a questões da ação penal de Lula com outros julgamentos da Lava Jato na 8ª Turma do TRF-4 que mostraram corrupção na Petrobras envolvendo empreiteiras, políticos e partidos. O magistrado citou vários depoimentos de delatores sobre negociações para nomeações na Petrobras, como Nestor Cerveró e Pedro Correa, Leo Pinheiro.

 

Gebran Neto defendeu que o ex-presidente deu “amplo apoio” ao esquema de desvios de recursos na Petrobras, “com interferência direta na indicação de diretores da estatal para obterem recursos ilícitos a partidos aliados e, em especial, ao Partido dos Trabalhadores”.

 

“Apesar da sua negativa, há clara delineação dos bastidores, movimentos dos partidos para manter pessoas de confiança a fim de manter aquele projeto. Esse tema foi muito bem abordado na sentença de primeiro grau”. As defesas apresentaram cerca de 30 preliminares, mas Gebran Neto rejeitou todas.

 

O magistrado destacou que a maioria delas já havia sido enfrentada e não merecia prosperar. O pedido de suspeição da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal que, segundo a defesa do ex-presidente, “faz um show midiático e viola a presunção de inocência”, não se sustenta. Para o relator, o MPF sempre agiu dentro do seu papel de órgão acusador.

 

Da mesma forma, o juiz do TRF4 reafirmou que a 13ª Vara Federal de Curitiba era competente para julgar o caso. “A alegação de que diferentes crimes teriam sido decorrentes de fatos havidos em várias localidades do país, o que não justificaria que Curitiba centralizasse esses casos, não prospera. Isso já foi tratado por este tribunal em outras oportunidades e também no STJ, em um habeas corpus que não teve sucesso por decisão do ministro Felix Fisher, que expressamente afastou essa tese”.