O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta sexta-feira (22) para rejeitar o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão que o tornou inelegível por oito anos, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O caso volta à pauta da Corte Eleitoral – desta vez, em julgamento virtual – mais de dois meses depois da decisão dos ministros pela condenação do político do PL. Será analisado no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte Eleitoral. O julgamento termina às 23h59 do dia 28 de setembro.
A defesa de Bolsonaro tenta reverter a determinação que, na prática, vai impedir o ex-presidente de se candidatar nos próximos pleitos. O ministro Benedito Gonçalves analisou ponto a ponto do recurso e concluiu que não houve cerceamento de defesa no caso. Além disso, rejeitou todos os argumentos processuais dos advogados do político do PL. Para o ministro, o recurso tem argumentos que buscam minimizar a gravidade do ato de Bolsonaro.
“Os demais argumentos dos embargos, conforme visto, denotam o esforço de minimizar a gravidade da conduta do então Presidente da República, pré-candidato à reeleição, na reunião oficial com Chefes das Missões Diplomáticas em 18/07/2022, transmitida por emissora pública e pelas redes sociais, quando divulgou informações falsas sobre fraudes eleitorais inexistentes, supostamente envolvendo grotesca adulteração de votos na urna eletrônica, desencorajou o envio de missões de observação internacional ao argumento de que serviriam para encobrir uma ‘farsa’ e, por fim, insinuou haver legitimidade das Forças Armadas para impedir o êxito de uma imaginária conspiração do TSE contra sua candidatura, associada, a todo tempo, à eventual vitória do adversário que, já naquela época, estava à frente nas pesquisas”, afirmou.
No entendimento do relator, há a comprovação de que Bolsonaro praticou irregularidades e, por isso, ele deve ser responsabilizado. “A responsabilidade pessoal do embargante foi fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, em grave violação a deveres funcionais, com o objetivo de esgarçar a confiabilidade do sistema de votação e da própria instituição que tem a atribuição constitucional de organizar eleições. Portanto, o persistente empenho do embargante em tratar a minuta de decreto de estado de defesa como elemento decisivo para a declaração de inelegibilidade não encontra lastro no julgamento”, ponderou.
Para Benedito Gonçalves, a minuta do golpe encontrada com Anderson Torres – com planos para uma tomada de poder inconstitucional – foi devidamente levada em conta no julgamento de junho. “Na hipótese dos autos, comprovou-se que o ex-Ministro da Justiça do governo do embargante tinha em seu poder, sem maior preocupação, uma minuta que propunha, como reação a uma fraude eleitoral inexistente, decretar estado de defesa no âmbito do TSE. Esse fato foi sopesado por cada Ministro e Ministra que participou do julgamento. No específico do voto de relatoria, destacou-se que a minuta evocava como justificativa o mesmo tipo de desinformação difundida obstinadamente pelo ex-Presidente da República na reunião de 18/07/2022. As reflexões trazidas, com vistas à desnaturalização do golpismo, atendem à finalidade pedagógica deste julgamento”, completou. G1