A Comissão Executiva Municipal de três partidos em Santo Antônio de Jesus (Partido Liberal – PL, Partido Socialista do Brasil – PSB e Partido Social Democrático – PSD), através de resolução assinada nos dias 23 e 28 deste mês, disciplinou e orientou que os vereadores que foram eleitos nos partidos citados acima, votem nas candidaturas do próprio partido para as eleições da Mesa da Câmara Municipal para o biênio 2021/2022. Para os cargos em que não haja candidatura de vereador filiado ao partido, ficam os parlamentares orientados, como questão fechada pela Comissão Executiva Municipal, a votarem em candidaturas de partidos que integraram a coligação de cada partido nas eleições municipais majoritárias de 2020, conforme registrado na Justiça Eleitoral. A eleição da presidência da Câmara acontece no próximo sábado (2), de forma virtual por conta da pandemia da covid-19. Vale lembrar que cada vereador poderá concorrer a um único cargo na composição da Mesa Diretora da Casa, que será definido pelo requerimento individual, entregue na Secretaria do Poder Legislativo, até às 13h do dia 02 de janeiro.

Veja como ficou a resolução do PL para eleição da Mesa Diretora da Câmara

A COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL DO PARTIDO LIBERAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, por seus membros abaixo identificados:

Considerando que o art. 45 do Estatuto do PL determina que estão sujeitos as medidas disciplinares, na forma da Lei e do Estatuto, os dirigentes e filiados do partido em geral, bem como os detentores de mandato eletivo ou ocupantes de cargo ou função pública, por indicação do partido;

Considerando que o art. 48 do Estatuto do PL determina que, dentre as medidas disciplinares previstas, consta a expulsão do partido que poderá resultar na perda do mandato eletivo por infidelidade partidária;

Considerando que o art.  48, § 10 do Estatuto do PL determina que estará sujeito às mesmas medidas disciplinares o parlamentar que apoiar, clara ou veladamente, candidato de outro partido ou de outra coligação, em eleições das quais o partido participe;

Considerando que o art.  48, § 10 do Estatuto do PL determina que estará sujeito às mesmas medidas disciplinares o parlamentar que se opuser, pela atitude ou voto, contra a deliberação da respectiva Executiva tomada através de “fechamento de questão”;

RESOLVE:

Art. 1º – Orientar, como questão fechada pela Comissão Executiva Municipal, os Vereadores filiados ao PL em Santo Antônio de Jesus a votarem nas candidaturas do próprio partido para as eleições da Mesa da Câmara Municipal de Santo Antônio de Jesus, para o biênio 2021/2022, a serem realizadas no dia 02/01/2021.

Art. 2º – Para os cargos em que não haja candidatura de Vereador filiado ao PL, ficam os parlamentares orientados, como questão fechada pela Comissão Executiva Municipal, a votarem em candidaturas de partidos que integraram a coligação do PL nas eleições municipais majoritárias de 2020 em Santo Antônio de Jesus (BA), conforme registrado na Justiça Eleitoral.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Veja como ficou a resolução do PSD para eleição da Mesa Diretora da Câmara

A COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, por seus membros abaixo identificados:

Considerando que o art. 56, “a” e “o” do Estatuto do PSD determina que compete às Executivas Municipais discutir e deliberar sobre todos os assuntos da atividade político-partidária de interesse local, bem como baixar atos resolutivos de validade local;

Considerando que o art.  77, “d” do Estatuto do PSD determina que são deveres dos filiados respeitar os atos resolutivos baixados pelos órgão competentes;

Considerando que o art.  78, “b” do Estatuto do PSD determina que ficarão sujeitos às medidas disciplinares os filiados que desobedecerem às deliberações e às diretrizes anotadas como questões fechadas pela Convenção ou Comissão Executiva;

Considerando que o art.  78, “d” do Estatuto do PSD determina que ficarão sujeitos às medidas disciplinares os filiados responsáveis por atividade política contrária aos postulados constitucionais e ao programa do Partido;

Considerando que o art.  78, “g” do Estatuto do PSD determina que ficarão sujeitos às medidas disciplinares os filiados responsáveis por infidelidade partidária;

Considerando que o art.  78, § 4º do Estatuto do PSD determina que parlamentares que infringirem as alíneas “b”, “d” e “g” poderão ter os mandatos reivindicados pelo partido perante a Justiça Eleitoral, na Justiça Comum ou diretamente na respectiva Casa Legislativa, conforme o caso, com a indicação do primeiro suplente do PSD para ser empossado em substituição;

RESOLVE:

Art. 1º – Orientar, como questão fechada pela Comissão Executiva Municipal, os Vereadores filiados ao PSD em Santo Antônio de Jesus a votarem nas candidaturas do próprio partido para as eleições da Mesa da Câmara Municipal de Santo Antônio de Jesus, para o biênio 2021/2022, a serem realizadas no dia 02/01/2021.

Art. 2º – Para os cargos em que não haja candidatura de Vereador filiado ao PSD, ficam os parlamentares orientados, como questão fechada pela Comissão Executiva Municipal, a votarem em candidaturas de partidos que integraram a coligação do PSD nas eleições municipais majoritárias de 2020 em Santo Antônio de Jesus (BA), conforme registrado na Justiça Eleitoral.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Veja como ficou a resolução do PSB para eleição da Mesa Diretora da Câmara

A COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, por seus membros abaixo identificados:

Considerando que o art. 7º, II do Código de Ética do PSB determina que “É vedado aos filiados ao PSB descumprir as resoluções emanadas dos órgãos do Partido”;

Considerando que o art.  7º, IV do Código de Ética do PSB determina que é vedado aos filiados ao PSB negar apoio a candidaturas patrocinadas pelo Partido ou apoiar candidaturas não aprovadas pelo PSB;

Considerando que, nos termos do art. 26 do Código de Ética, o filiado ao PSB que infringir os princípios programáticos e estatutários estará sujeito às medidas disciplinares de expulsão e cancelamento de filiação com a possibilidade de decretação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária;

RESOLVE:

Art. 1º – Orientar os Vereadores filiados ao PSB em Santo Antônio de Jesus a votarem nas candidaturas do próprio partido para as eleições da Mesa da Câmara Municipal de Santo Antônio de Jesus, para o biênio 2021/2022, a serem realizadas no dia 02/01/2021.

Art. 2º – Para os cargos em que não haja candidatura de Vereador filiado ao PSB, ficam os parlamentares orientados a votarem em candidaturas de partidos que integraram a coligação do PSB nas eleições municipais majoritárias de 2020 em Santo Antônio de Jesus (BA), conforme registrado na Justiça Eleitoral.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.