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O órgão responsável pela gestão de pessoas do Supremo Tribunal Federal (STF) recomendou o desconto em folha das taxas sindicais de seus empregados. O movimento contraria a medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, no início do mês, que proíbe descontos em contracheques em favor de sindicatos.

De acordo com a MP, que tem força de lei, as mensalidades e contribuições devem ser cobrados por boleto bancário. Um despacho do STF de 14 de março, no entanto, afirma que o recolhimento poderá ser feito na folha de pagamento.

A recomendação é administrativa e foi assinada por Valmi Alves de Sousa Ferreira, gerente substituto da Assessoria de Legislação de Pessoal; Valcicles Geraldo Guerra, coordenador de Registros Funcionais e Pagamento; e Alda Mitie Kamada, secretária de Gestão de Pessoas.

Na recomendação, feita à Direção-Geral do STF, o texto afirma que sindicatos e associações terão de arcar com os custos do processamento da cobrança feita em folha de pagamento.

No próprio STF, Ações Diretas de Incostitucionalidade (ADI) questionam a MP editada pelo governo. Sob relatoria do ministro Luiz Fux, as ações ainda aguardam julgamento.

A MP de Bolsonaro e Guedes, além de alterar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), revogou um dispositivo do Estatuto do Servidor Público Civil Federal que autorizava descontos sem ônus para as entidades.

(As informações são do jornal Folha de S. Paulo – Foto: Reprodução)