A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta última segunda-feira (24) para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido de investigação do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Saúde Marcelo Queiroga por suposta prevaricação em relação à vacinação infantil.

A notícia-crime contra Bolsonaro e Queiroga foi apresentada ao Supremo pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e pelo secretário de Educação do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha.

De acordo com a ação, embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha autorizado em dezembro a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid, o presidente se manifestou contra a distribuição de imunizantes para essa faixa etária e pregou a divulgação dos nomes dos diretores da agência envolvidos na decisão.

Queiroga defendeu a necessidade de uma consulta pública, que foi apontada por especialistas como desnecessária por ser questão técnica, e chegou a defender a necessidade de autorização escrita dos pais e de receita médica para crianças serem vacinadas – exigências que não foram adotadas.

O Ministério da Saúde só incluiu no último dia 5 a faixa etária de 5 a 11 anos no Programa Nacional de Vacinação contra a Covid-19.

Bolsonaro e Queiroga ainda não são formalmente investigados. A praxe no STF é que a notícia-crime seja encaminhada para parecer do Ministério Público, a quem cabe decidir se há elementos para abrir uma apuração. Não há prazo para manifestação da Procuradoria.

Segundo o Código Penal brasileiro, o crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público “retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

A notícia-crime afirma que o governo tentou atrasar a campanha de vacinação infantil e promoveu um atentado às vidas dos servidores da Anvisa.

“Desse modo, a competência para aprovação do uso de determinado imunizante cabe à Anvisa, e não à população em geral por meio de consulta pública, tampouco ao presidente da República que não possui a expertise técnica fundamental para a tomada de decisão de tamanha importância”, diz o texto. G1