O prefeito Genival Deolino recuou e enviou um oficio nesta última terça-feira (28), a Câmara de Vereadores pedindo a retirada do projeto de lei que autorizava o Executivo municipal a tomar um empréstimo de R$ 40 milhões de reais. “Dirijo-me a Vossas Excelências para solicitar a retirada de apreciação do Projeto de Lei n° 034/2021, de 09 de dezembro de 2021, que que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito com a Caixa Econômica Federal, bem como o Projeto de Lei n° 035/2021, de 09 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito com a Banco do Brasil e o consequente arquivamento”, diz o ofício assinado pelo gestor.

Clique aqui e veja o ofício na íntegra

Sessão da Câmara que aprovaria empréstimo de cerca de R$ 40 milhões para a Prefeitura é suspensa pela Justiça

O projeto de lei enviado à Câmara de Vereadores pelo prefeito Genival Deolino solicitando um empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, somando cerca de R$ 40 milhões de reais, que seria votado em sessão extraordinária na noite desta última segunda-feira (20), teve a sessão anulada pela Justiça. Vereadores que integram a base de oposição pediram vistas no processo no último dia 13 de dezembro, após entenderem que o pedido de vistas ainda não começou a ser contado, porque não receberam o projeto em sua totalidade para análise. O projeto estava em andamento para votação, mas os vereadores de oposição afirmaram que não poderiam votar em algo que não tinham o conhecimento. Chegando ao final da sessão, o vereador Uberdan Cardoso leu uma parte do parecer do juiz suspendendo os efeitos da votação do projeto de empréstimo. Segundo os vereadores Uberdan, Delcio Mascarenhas e Luciano Cuiuba, o projeto não foi apresentado da forma devida à Casa e alegam que o empréstimo traria ônus aos cofres públicos.

Clique aqui e veja a decisão na íntegra

Pelo exposto, com fulcro no art. 7º, inciso III da Lei nº 12.016/2009, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA PELOS IMPETRANTES, para determinar inaudita altera par, a suspensão dos efeitos das votações dos projetos de lei nºs 034/2021 e 035/2021, oriundos do Poder Executivo Municipal até a sentença do presente mandado de segurança, abstendo-se a autoridade coatora, o EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS (BA),de encaminhar ao Poder Executivo Municipal os autógrafos das referidas leis, tudo sob pena de multa diária de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), além da configuração de crime de desobediência.