De conformidade com o que preconiza o agravo de instrumento no. 56905.2016.6.05.0030, Classe 6, Salinas da Margarida-BA, o ministro Og Fernandes indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao Recurso Especial em prol do agravante Jorge Antonio Castelucci Ferreira “Jorginho”, ex-prefeito de Salinas da Margarida, mantendo, por conseguinte, sua inelegibilidade por 8 anos.

SENTENÇA INICIAL

“”Segundo a sentença, ele cometeu abuso de poder econômico enquanto gestor. “O abuso do poder político e de autoridade é ato personalíssimo de agente público;  vale dizer, é necessário que o agente detenha os instrumentos viáveis ao uso do poder e, por consequência, ao abuso do mesmo. Tais instrumentos são próprios dos agentes públicos, pois investidos legalmente de competências para atuação no âmbito da administração pública. Além disso, requer a intencionalidade específica na execução da conduta, ou seja, a intenção de ultrapassar os limites do seu poder ou desviar a finalidade do poder de um fim público para um fim privado, espúrio, consistente em obtenção de votos e desequilíbrio concorrencial no pleito entre os candidatos”, diz.

A juíza inocenta, ainda, o candidato a vice na chapa de Jorginho, Elias Rosalvo Ribeiro: “A conduta aqui classificada como abusiva do poder político foi exclusivamente praticada pelo Investigado Jorge Antonio Castellucci Ferreira, no exercício do cargo de Prefeito do Município de Salinas da Margarida, não restando qualquer demonstração de que o Investigado Elias Rosalvo Ribeiro tivesse participado ou contribuído para a prática. Nas provas carreadas aos autos, não houve sequer menção ao segundo Investigado”. Em nota, o prefeito disse, na época, que iria recorrer, da decisão,  como o fez.  Todavia, diante dos novos fatos, a inelegibilidade continua.