(Arquivo CORREIO)

Somente no ano passado, os motoristas soteropolitanos foram multados 487,8 mil vezes em Salvador, o que representa um acréscimo de 43 mil registros em comparação com 2020. Multas por transitar em velocidade acima do permitido em até 20% ocupam o primeiro lugar, foram 225 mil em Salvador, segundo dados da Transalvador.

A infração por desrespeito à velocidade corresponde a 47% de todas as multas aplicadas na capital baiana e é a mais cometida pelo segundo ano consecutivo. Em 2020, foram 274 mil, mais da metade do total daquele ano. Para a analista de tráfego e trânsito Cristina Aragón, os dados não significam necessariamente que esse tipo de infração é o mais cometido e sim o mais registrado.

“Realmente as pessoas dirigem alta velocidade, mas os dados significam que há o maior número de fiscalizações. Existem muitos radares espalhados pela cidade e o fato de fiscalizar mais implica em mais multas. A fiscalização eletrônica independe da fiscalização humana. A qualquer hora do dia ou da noite quem passar com excesso de velocidade será multado”, explica Cristina.

O tatuador Caio Henrique, 23, sente na pele e no bolso as multas que já levou por dirigir em velocidade maior do que o permitido. Entre as idas e vinda do trabalho, em Salvador, e onde mora, em Lauro de Freitas, o carro que o jovem dirige já acumula cerca de dez multas de trânsito entre 2021 e o primeiro trimestre desse ano. Segundo ele, o valor total ultrapassa os mil reais.

“Eu não sei exatamente quantas multas foram minhas porque eu divido o carro com meu pai. Normalmente as infrações são por velocidade e os principais motivos são falta de atenção e pressa”, conta Caio. O tatuador já é habilitado há seis anos e reclama que algumas vias possuem velocidade baixa. “A velocidade da Estrada do Coco é 60km/h, mas deveria ser 70km/h”.

A especialista Cristina Aragón defende o contrário. Segundo ela, as avenidas da capital deveriam ter velocidades menores para que acidentes com mortes fossem evitados. “As velocidades regulamentadas em Salvador ainda são muito altas. A Av. Paralela, por exemplo, é toda de 80km/h, mas houve uma redução da largura das faixas que deveria ter sido acompanhada pela redução da velocidade. Tanto que quanto acontece acidente lá, costumam ser graves”.

Além da Av. Paralela, Cristina afirma que a orla marítima também deveria ter velocidade máxima reduzida por conta do número de pedestres que ali circulam. “Acidente com velocidade acima dos 70km/h significa morte”, alerta. A infração mais cometida pelos baianos em 2021, é considerada média por não ultrapassar os 20% do limite estabelecido e a multa custa R$130, além dos quatro pontos na carteira.

Já quando a velocidade é ultrapassada em até 50% do limite, a infração é considerada grave. Foram 18 mil multas desse tipo em Salvador do ano passado, de acordo com dados da Transalvador. A superintendência não divulgou quantas multas por infração gravíssima de velocidade, ou seja, acima do 50%, foram aplicadas na capital. Sabe-se apenas que ela não aparece nas dez mais cometidas.

Entre uma multa de velocidade e outra por dirigir mexendo no celular, uma jovem de 21 anos que preferiu não se identificar, teve que desembolsar cerca de R$600 no ano passado. “A multa de velocidade eu levei por causa da pressa e a do celular foi descaso e descuido mesmo. Mas eu aprendi com a lição e nunca mais fui multada”, conta.

O celular foi responsável pela aplicação de 22,4 mil multas na capital no ano passado, sendo 11,5 mil por segurar o aparelho enquanto dirigia e 10,8 mil por manusear o celular enquanto dirigia. Sendo esta última gravíssima, com multa de R$293 além de sete pontos na carteira. Vale lembrar que o uso do celular é vetado inclusive quando o motorista está parado aguardando o sinal vermelho.

Estacionamento irregular 

Estacionar o veículo em desacordo com a regulamentação nas áreas de zona azul é a segunda infração mais cometida pelos motoristas baianos. Foram 131 mil multas aplicadas por este motivo. Para Cristina Aragón, assim como a tecnologia facilitou a fiscalização de velocidade, a informatização facilitou o trabalho dos agentes de trânsito.

“Antigamente o agente precisaria checar o horário na cartela no para-brisa, agora não. Ele passa com o equipamento de controle e ver se aquele carro está estacionado de acordo com a zona azul e caso não esteja, ele será automaticamente notificado. A fiscalização eletrônica é uma aliada à segurança no trânsito”, afirma.

Mas não são todos os motoristas que acreditam que a informatização tenha facilitado o tráfego na cidade. Cynara Ferreira, 52, afirma que já foi multada duas vezes por parar o carro em estacionamentos rotativos, mesmo tendo pago o valor da cartela e não ter excedido o limite de tempo.

A fisioterapeuta explica que trabalha com atendimentos à domicílio e denuncia que foi multada indevidamente no ano passado, quando estacionou o carro na Pituba. “Eu sou muito atenta às regras de trânsito, mas venho notando uma cobrança em desacordo com o as próprias regras. Fui multada em um local que fiz o pagamento pelo aplicativo, está na fatura do meu cartão de crédito que eu paguei”, afirma.

Cynara disse que não entrou com recurso para recorrer à multa do ano passado porque vendeu o carro e decidiu quitar todas as dívidas brevemente. A segunda vez em que o fato se repetiu foi no bairro de Stela Maris. Outra reclamação da motorista é quando tenta fazer o pagamento através do aplicativo e não consegue porque ele se encontra fora do ar e não há agentes de trânsito no local.

A reportagem procurou a Transalvador para comentar as situações relatadas, mas não obteve retorno. Estacionar em local ou horário proibido pela sinalização é a terceira infração mais cometida (34 mil) e estacionar no passeio ou calçada ocupa o quinto lugar da lista (16 mil).

Cadê o dinheiro?

Mas afinal, para onde vai o montante relativo aos valores pagos pelos infratores? De acordo com o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, a receita arrecadada com as cobranças deverá ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Além disso, a Medida Provisória 1.112 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro neste ano, incluiu a melhoria das condições de trabalho dos profissionais do segmento do transporte rodoviário e da segurança e do desempenho ambiental da frota circulante como mais um destino da arrecadação.

Ainda segundo o CTB, 5% do valor das multas de trânsito deve ser depositado mensamente na conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), sob responsabilidade do Denatran. O restante do montante é direcionado para o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), que deve ser aplicado para melhorias do tráfego nas cidades. A reportagem questionou o SNT sobre os critérios para a utilização dos valores e sobre o valor total arrecadado, mas não obteve retorno até publicação desta edição.

Lista completa das multas mais aplicadas na capital:

  1. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% – 225.595
  2. Estacionar em desacordo com a regulamentação (estacionamento rotativo) – 131.366
  3. Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização – 34.202
  4. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% – 18.468
  5. Estacionar no passeio/calçada – 16.249
  6. Transitar na via/faixa de trânsito destinada a veículos de transporte público coletivo – 15.592
  7. Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação estabelecida pela autoridade – 11.597
  8. Dirigir veículo segurando o telefone celular – 11.597
  9. Transitar com o veículo em marcas de canalização – 11.065
  10. Dirigir veículo manuseando telefone celular – 10.891 (Correio da Bahia)