Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que determina a atualização no cadastro e a inclusão automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da tarifa social de energia elétrica, que garante descontos na conta luz. A lei foi publicada na edição de segunda-feira (13) do Diário Oficial da União (DOU). Segundo o texto, a lei entra em vigor somente após 120 dias de sua publicação.

A tarifa social de energia elétrica corresponde a um desconto na conta de energia concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais. Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 12 milhões de famílias hoje são inscritas no programa. Esses consumidores ainda recebem descontos progressivos na conta, entre 10% e 65%, dependendo da faixa de consumo.

A intenção da nova lei é atualizar o cadastro das famílias para facilitar as inscrições no programa a partir do compartilhamento das informações do Cadastro Único (CadÚnico). Atualmente, interessados precisam solicitar a inscrição por telefone ou comparecer a uma agência e atendimento da distribuidora para solicitar o benefício.

Segundo o governo, o benefício é destinado a famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Também podem entrar no programa famílias com integrantes contemplados pelo benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).