Com o objetivo de diminuir os risco de contaminação pela Covid-19, a juíza da zona 56º zona eleitoral, Dr. Edna de Andrade Ney, estabeleceu alguns protocolos de prevenção obrigatórios  para realização das Convenções Partidárias das Eleições 2020 nos municípios de Santo Antônio de Jesus e Varzedo. De acordo com o comunicado, os locais das convenções devem ser ventilados e com espaço que respeite a capacidade máxima de 100 (cem) pessoas e outras medidas.

Veja todos os protocolos de prevenção obrigatórios:

a) Os locais das convenções devem ser ventilados e com espaço que respeite a capacidade máxima de 100 (cem) pessoas, na forma estabelecida pelo Decreto nº 19.964, do Governo do Estado da Bahia, publicado em 01 de setembro de 2020;

b) O acesso ao local do evento será permitido apenas às pessoas que estiverem fazendo o uso de máscaras;

c) A entrada ao local do evento deverá ser controlada, inclusive, com uso de medidor de temperatura e disponibilização de máscaras e álcool em gel 70% para higienização das mãos;

d) O álcool em gel 70% também deve ser disponibilizado em locais estratégicos do evento;

e) Quando o estabelecimento possuir uma única porta, deve-se organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas por esta porta;

f) Para ter acesso ao local da convenção devem ser organizadas filas com distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, controlando a entrada de acordo com o número máximo permitido no interior do ambiente (item “a”);

g) Devem ser evitados entre as pessoas cumprimentos com apertos de mão, abraços, beijos ou qualquer tipo de contato físico.

Ainda de acordo com o comunicado enviado a todos os presidentes da partidos, a Justiça Eleitoral estará atenta para o cumprimento dos protocolos e determinações estabelecidos para a realização das convenções partidárias, podendo, inclusive, exercer o poder de polícia, coibindo práticas que afetem as regras sanitárias.