O ex-prefeito Euvaldo Rosa e membros da comissão de licitação da época são inocentados da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por crime de desvio de verba. Na denúncia, o MPF acusou o ex-prefeito de ter realizado certame licitatório juntamente com Reginaldo Ribeiro e Samuel Souza, e favorecido a empresa de Linsmara dos Santos. Diante do exposto, o juiz federal da 17ª Vara Especializada Criminal, Antônio Scarpa julgou improcedente a ação. De acordo com o juiz, o fato não constitui infração penal. O juiz salienta ainda que já havia reconhecido a extinção da punibilidade em relação ao delito de frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório.

“Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para absolver EUVALDO DE ALMEIDA ROSA, REGINALDO DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, SAMUEL SILVA SOUZA e LINSMARA BRITO DOS SANTOS CERQUEIRA da imputação de do crime de desvio de verba (art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967), uma vez que o fato não constitui infração penal (art. 386, III, do CPP). Saliento que este Juízo já havia reconhecido a extinção da punibilidade, em virtude da prescrição ordinária (fls. 513-516; ID nº 367382888), em relação ao delito de frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório (art. 90, caput, da Lei nº 8.666/1993)”.

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