Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a um, aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Santo Antônio de Jesus, da responsabilidade do prefeito André Rogério de Araújo Andrade, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro Raimundo Moreira, em seu parecer, aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$4 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. A decisão foi proferida em sessão na última quinta-feira (17), realizada por meio eletrônico. As contas de outras seis prefeituras, referentes ao exercício de 2019, também foram aprovadas com ressalvas na mesma sessão.

O conselheiro Fernando Vita, por questões pessoais, se julgou impedido de votar no processo de Santo Antônio de Jesus

O município de Santo Antônio de Jesus apresentou uma receita arrecadada no montante de R$218.055.347,61 e promoveu despesas no total de R$217.002.428,22, o que representou um superávit orçamentário de R$1.052.919,39.

De acordo com o parecer, o prefeito também cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,9% dos recursos específico na área da Educação, 19,3% dos recursos nas ações e serviços de Saúde e 76% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.