A Secretaria da Educação do Estado (SEC) divulgou, no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (29), a lista indicativa dos professores e coordenadores pedagógicos da Educação Básica que atenderam aos requisitos para o recebimento da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e à Melhoria do Ensino (GEAPME).
A GEAPME está condicionada à qualificação profissional e à melhoria do desempenho escolar, requisitos e critérios estabelecidos em normativas legais e no próprio decreto do executivo.
O pagamento da gratificação, assegurado por decreto assinado no ano passado, pelo governador Jerônimo Rodrigues, significa ganhos de 10% a 25% sobre o vencimento básico dos referidos profissionais, podendo alcançar o percentual máximo de 50% ao longo da carreira.
Em conformidade com a Portaria nº 1142/2024, publicada no DOE de 21 de agosto de 2024, foram analisados 1.622 processos, dentre estes 827 têm indicativo de deferimento e 795 de indeferimento, cabendo recurso, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da portaria constando as listas provisórias.
Somente após análise dos recursos é que se concluirá o procedimento de reconhecimento e consequente concessão da gratificação, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, bem como respectiva autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos (COPE) do Estado da Bahia.
A concessão da gratificação se dá a partir da Lei Estadual nº 14.039 de 20 de dezembro de 2018, que altera as leis estaduais nº 8.261/2002, a qual dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, bem como as leis estaduais nº 8.352/2002, 10.963/ 2008 e 7.990/ 200, e considera as disposições contidas no Decreto n° 22.047 de 17 de maio de 2023, que regulamenta os artigos 82 a 86 da referida Lei Estadual nº 8.261/2002.