Agência Brasil

O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) uma medida provisória que altera a forma de análise e concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP vai à sanção presidencial.

Como se trata de uma medida provisória, o texto já está em vigor desde que foi editado pelo Executivo, no dia 20 de abril. No entanto, para se tornar uma legislação permanente, precisava ser aprovado até o dia 30 de agosto pelo Congresso. A Câmara aprovou a MP nesta terça-feira (2).

Entre outros pontos, a proposta permite que o Ministério do Trabalho dispense a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade laboral. Nesta situação, a concessão do auxílio-doença será feita por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, realizada pelo INSS.

O texto também incluiu o auxílio-acidente (concedido de forma judicial ou administrativa) no rol de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial, sob pena de perda do auxílio. O pente-fino, neste caso, pode ser feito de forma remota — também a depender de ato do Ministério do Trabalho — ou apenas documental.

Antes da edição da MP, o exame médico pericial era necessário apenas para os segurados que recebem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido. A medida provisória também passou a exigir o processo de reabilitação profissional ou tratamento daqueles que recebem auxílio-acidente.

A medida também permite que recursos das decisões do INSS sejam interpostos diretamente no Conselho de Recursos da Previdência Social. O órgão deverá emitir notificação eletrônica para o INSS reanalisar a decisão, em até 30 dias.

Bonificações

A MP estabeleceu ainda o pagamento de adicionais por trabalho extra:

  • aos peritos que realizarem exames além da meta ordinária, em unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda por atendimentos médicos periciais, com prazo de agendamento superior ao limite legal.
  • a servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado.

BPC

A medida também permite que o INSS celebre parcerias para a realização da avaliação social para a concessão do benefício de prestação continuada (BPC).

O texto também deixa claro que o beneficiário que requerer o auxílio-inclusão estará, automaticamente, autorizando a suspensão do BPC. Esse benefício começou a ser pago no ano passado e é destinado a pessoas com deficiência que recebem o BPC e ingressaram no mercado de trabalho. G1