Agência Senado

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região cassou a liminar (decisão provisória) que suspendia a eventual indicação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid. A instalação da CPI da Covid começou nesta terça-feira (27). A Comissão deve apurar ações e omissões do governo federal e eventuais desvios de verbas federais enviadas aos estados para o enfrentamento da pandemia.

O pedido de suspensão da indicação foi formulado pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP), uma das principais defensoras do presidente Jair Bolsonaro no Congresso. A liminar que suspendia a indicação de Renan Calheiros foi proferida pela 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília. A Mesa do Senado e o partido MDB recorreram da decisão.

Um acordo entre a maioria dos senadores da CPI prevê a eleição de Omar Aziz (PSD-AM) para presidente e de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para vice. Pelo acordo, em seguida à eleição, Aziz escolheria Renan Calheiros como relator. A indicação de Renan Calheiros como relator é a principal preocupação do governo, minoritário na comissão.

Na ação popular que levou à concessão da liminar, Carla Zambelli argumentou que a indicação de Renan Calheiros afronta a moralidade administrativa e comprometeria a “imparcialidade que se pretende de um relator” porque ele responde a processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

A deputada também disse que Renan Calheiros é pai do governador de Alagoas, Renan Filho, e um dos objetos de investigação da CPI será apurar o eventual desvio de verbas federais enviadas aos estados para o enfrentamento da pandemia de Covid.

Na decisão, o vice-presidente do TRF-1, desembargador Francisco de Assis Betti, afirma que há “risco de grave lesão à ordem pública, na perspectiva da ordem constitucional, administrativa e na perspectiva da manutenção da independência e da harmonia entre os Poderes da República” porque a decisão da primeira instância teria, em tese, interferido, “decisivamente, na autonomia e no exercício das funções inerentes ao Poder Legislativo”.

Segundo o desembargador, compete ao presidente das comissões, designar o relator, conforme o regimento interno do Senado. “Não há dúvidas de que a designação de senador para assumir a função de relator na CPI da Covid19 no Senado Federal configura ato interna corporis e, como tal, no que tange ao exercício dessa prerrogativa parlamentar, tal ato não se submete ao controle jurisdicional, em virtude da necessária manutenção da autonomia do Parlamento”, escreveu. G1