Após meses com visitas e a presença de acompanhantes suspensas nos hospitais da Bahia, a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), por meio do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE), divulgou nota técnica, orientando unidades de saúde e secretarias municipais de Saúde, com relação a proteção da saúde de gestantes, puérperas e neonatos, principalmente no que se refere a presença de acompanhantes e visitantes, durante a pandemia de Covid-19.

No documento, a pasta reconhece a importância da presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e pós-parto, mas destaca a necessidade de reduzir o fluxo de pessoas nos ambientes das unidades de saúde durante o período de crise sanitária. Diante disso, é permitida a presença de acompanhante apenas durante a evolução do parto com o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas presentes.

De acordo com a nota técnica, cada paciente pode ter apenas um acompanhante durante todo o tempo de internamento. Essa pessoa deve ter idade entre 18 e 59 anos, não pode apresentar sintomas gripais nem ter tido contato com pessoas com sintomas gripais nos 14 dias que antecedem a internação.

É exigida ainda o uso de máscara cirúrgica durante todo o período de permanência na unidade e no caso de pacientes menores de 18 anos, o acompanhante deverá ser o pai, a mãe ou responsável legal.

ALOJAMENTO CONJUNTO

A Sesab informou ainda que como medida de proteção, estão suspensos, nos alojamentos conjuntos, a presença de visitas e acompanhante, com exceção dos casos em que recém-nascidos ou puérperas necessitem de cuidados – a exemplo de mulheres submetidas a cesariana ou menores de idade.

Durante o internamento, as visitas estão suspensas. A Sesab considera que os pais não são visitas e que um deles pode exercer esse direito, desde que não tenha diagnóstico de Covid-19 e não apresente sintomas gripais.

Em locais de que oferecem condições de distanciamento entre as internadas ou com acomodações privativas, é recomendável um acompanhante único, regular, desde que esteja assintomático, tenha entre 18 e 59 anos, e não tenha tido contato com pessoa com síndrome gripal ou infecção por Covid-19.

“Importante ressaltar que estas recomendações foram baseadas nas informações disponíveis até o momento, que podem ser revisadas com base em novas publicações e estudos científicos, durante a vigência da epidemia, e que as medidas não são válidas para parturientes com suspeita ou diagnóstico confirmado de Covid-19”, acrescentou a Sesab.