Foto: Fabiana Lemos/RBS TV

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (18), mandar os acusados pelo incêndio na boate Kiss a um júri popular. Caberá à justiça em Santa Maria definir os próximos passos do processo e marcar o júri popular. A defesa dos réus ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

No entendimento dos ministros, os elementos do processo indicam que os responsáveis pela boate e os músicos da banda que tocava na noite no incêndio tiveram o chamado dolo eventual, ou seja, assumiram o risco de matar. Quatro ministros da turma votaram nesse sentido (veja como votaram os ministros ao final da reportagem).

O ministro Sebastião Reis Júnior não participou do julgamento . A tragédia ocorreu em janeiro de 2013 na cidade de Santa Maria (RS) e deixou 242 mortos e 636 feridos, a maioria jovens universitários que estavam em uma festa na boate.

No fim de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considerou que os quatro acusados deveriam ser julgados por um juiz de vara criminal da primeira instância, em Santa Maria, por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

A Constituição prevê júri popular somente em caso de homicídio doloso (quando se assume o risco pela morte ou quando a intenção é explícita). A decisão do Tribunal de Justiça gaúcho, no entanto, foi revertida nesta terça-feira pelo STJ no julgamento de um recurso do Ministério Público e da associação de familiares das vítimas.

Com isso, os réus Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda que tocava na noite do incêndio, irão a júri popular. Todos negaram ter conhecimento dos riscos e, atualmente, respondem ao processo em liberdade. G1