(Arisson Marinho/CORREIO)

A fiscalização feita pela Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRTb) concluiu que duas trabalhadoras contratadas pela empresária Melina Esteves França foram vítimas de trabalho análogo à escravidão. Uma delas é a babá que se jogou do terceiro andar de um prédio em Salvador. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (10) pelo órgão.

A SRTb informou, em nota, que as investigações surgiram a partir da divulgação do caso da babá Raiana Ribeiro, de 25 anos, que pulou do terceiro andar de um edifício residencial no bairro do Imbuí para escapar do apartamento onde era agredida e mantida em cárcere privado.

A superintendência acompanhou, nas delegacias de polícia, depoimentos de trabalhadoras, empregadoras e de testemunhas. Além disso, realizou diligências, inclusive no apartamento onde teriam ocorrido as agressões.

Pelo menos oito trabalhadoras foram ouvidas pelo órgão e relataram terem sido vítimas de agressões verbais ou físicas, além de terem indicado outras irregularidades em seus respectivos vínculos trabalhistas.

A conclusão da equipe foi pela caracterização de trabalho análogo à escravo em relação à trabalhadora doméstica que caiu no terceiro andar do edifício e para outra mulher que trabalhou na casa. Sobre a trabalhadora acidentada, foi confirmado que ela não recebeu pagamento pelos dias trabalhados e nem teve assinada a Carteira de Trabalho.

“Não havia descanso semanal e a alimentação era precária desde o início da prestação laboral. A trabalhadora basicamente comeu cuscuz nos dias em que laborou na residência. Além disso, após a agressão, a empregada foi impedida de beber água e comer por aproximadamente um dia, até que pulou da janela”, detalhou a Auditora-Fiscal do Trabalho Tatiana Fernandes.

Além disso, conforme o órgão, foi verificado que não havia um quarto para a trabalhadora, que dormia em um colchonete no chão, ao lado dos berços das filhas da empregadora. Não havia, portanto, local apropriado para descanso nos intervalos de jornada.

Também foi constatada a existência de trabalho forçado, jornada exaustiva e retenção no local de trabalho em razão de vigilância ostensiva (com manutenção da porta da rua trancada e chave em posse da empregadora, além da constatação de agressões).

A partir da investigação de Raiana, a equipe da SRT identificou outro caso de trabalho análogo à escravidão, relacionado a uma pessoa que trabalhou por pelo menos um ano para Melina, sem ter garantidos direitos previstos por lei, como registro empregatício, recolhimento de FGTS, INSS, férias e décimo-terceiro salário.

A trabalhadora, que não teve a identidade divulgada, foi submetida a condições degradantes de trabalho, como fornecimento de alimentação precária, falta de local próprio para repouso nos intervalos de jornada e ausência de pagamento de salário. Também foi constatada a existência de trabalho forçado, jornada exaustiva e retenção no local de trabalho.

A partir da caracterização de trabalho análogo à escravidão em relação às duas, a equipe de fiscalização está emitindo guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, que representam três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.100) cada. Além disso, os auditores-fiscais estão lavrando autos de infração.

A configuração de trabalho análogo à escravidão levará a empregadora a ter que indenizar a sociedade pelo ilícito na esfera trabalhista, além de responder na esfera criminal por submeter pessoa nesta condição. Já na esfera judicial, é possível que as mulheres ingressem ingressem com pedido de indenização por danos morais individuais. G1