O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional trecho da Constituição da Bahia que permite a convocação, pela Assembleia Legislativa, do procurador-geral de Justiça e de dirigentes da administração indireta para que prestem informações, pessoalmente, no prazo de 30 dias, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada.

A decisão se deu por unanimidade na sessão virtual finalizada no último dia 18 de fevereiro, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6651, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra trechos do inciso XXIII do artigo 71 da Constituição baiana.

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, destacou que o artigo 50 da Constituição Federal autoriza apenas a convocação de ministros de Estado ou titulares de órgão diretamente subordinados ao chefe do Poder Executivo, e que a estrutura de convocações estabelecida nesse dispositivo é de reprodução obrigatória.

A legislação estadual poderia apenas incluir cargos correspondentes ao de ministro de Estado, isto é, o de secretário ou equivalente em termos de organização administrativa.

No entanto, o ministro Edson Fachin ressaltou que deve ser mantido no dispositivo da Constituição baiana, além da convocação de secretários, a do procurador-geral do estado, que é subordinado diretamente ao governador. Por isso, a ação foi julgada parcialmente procedente, já que o pedido era de retirada também desse cargo.