O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir se evidências conseguidas através da abertura de correspondência postada nos Correios servem como prova em processos criminais, mesmo diante da violação do sigilo postal ser assegurado pela Constituição.

Na semana passada, os ministros aprovaram a repercussão de um caso que também tramita no STF sobre assunto. Isso fará com que a resolução deste processo sirva como orientação para todos os outros questionamento do tipo na justiça brasileira.

No caso em questão, o processo que será julgado no STF diz respeito a um Policial Militar do Paraná que, no horário de trabalho, tentou mandar pelo serviço de Sedex uma caixa de 36 frascos de uma substancia liquida transparente.

O material foi verificado e se constatou que trata-se de ácido gama-hidroxibutírico, substância vulgarmente conhecida como “Boa Noite, Cinderela”, um psicotrópico de circulação proibida, e também de cetamina, um anestésico, segundo a Agência Brasil.

O juiz da causa na Justiça Militar da Comarca de Curitiba condenou o policial a três anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas cometido por policial em serviço. O policial recorreu da sentença alegando que a prova foi obtida de modo ilegal, já que a caixa foi aberta sem ordem judicial ferindo o princípio da constitucional da inviolabilidade de correspondência.

O tema é referente a matéria constitucional, em razão disto será julgado pelo Supremo. Não há, porém, prazo para que isso ocorra. O relator do processo é o ministro Marco Aurélio Mello.